Altera a Lei Municipal 3.026/07, que altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.740/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo, criando cargos para as Secretarias Municipais de Fazenda e de Governo.
A Câmara Municipal de Ponte aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o: Os incisos I a III do art. 1o da Lei 3.026, de 16 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ...
I - Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, com 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 - gratificação Nível 803;
II – Chefe de Divisão de Dívida Ativa, com 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 - gratificação Nível 803;
III – Assessor Tributário, com 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 905 - gratificação Nível 804.”
Art. 2o: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o: Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI No 2.588/2007
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A presente proposição de Lei versa sobre matéria recentemente submetida à apreciação de Vossas Excelências através do Projeto de Lei no 2.577/06, e a única alteração nele inserida é quanto ao modo de recrutamento para os cargos de que trata: de “amplo” para “restrito”.
Nossa expectativa é que, à semelhança da flexibilidade com que pôde trabalhar a Administração anterior, nos seja concedida a possibilidade de convocar para estes cargos não só servidores de carreira, mas também fora de tal âmbito, de forma a suprir, internamente, carências de pessoal especializado, o que não é crítica indireta a ninguém, mas apenas constatação sobre nossa realidade. É preciso ainda ressaltar que a busca da valorização dos servidores de carreira – mais que justa e imprescindível - não pode se transformar em fator de asfixia da máquina administrativa, cuja razão maior de ser é a satisfação do interesse público. Queremos acreditar que, tão logo seja implantado Plano de Carreira para todos os servidores – e desejamos encaminhar Projeto de Lei neste sentido ainda no segundo semestre do corrente ano, poderemos daí para frente nos defrontar com quadro bem diferente do atual, já que os servidores passarão a perseguir a própria “formação continuada” como instrumento permanente de crescimento profissional e, por conseqüência, salarial. Sem favor nenhum, abrir-se-á, então, amplo leque para a Administração Pública efetivamente ocupar, em cargos/funções mais complexos e valorizados financeiramente, os respectivos servidores de carreira.
Adiantamos que continua de pé nosso acordo no sentido de inicialmente nomear para os cargos em questão (Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Chefe de Divisão de Dívida Ativa e Assessor Tributário) servidores da SEMFA que atualmente trabalham com funções correlatas, ficando claro, evidentemente, de outro lado, que a sua permanência em tais cargos tem que estar aliada à respectiva avaliação de desempenho, e não simplesmente ao fato de serem do quadro de carreira.
Contando, pois, com a aprovação do presente Projeto pelos nobres Vereadores e Vereadoras, reiteramos, à semelhança do que fizemos no Projeto de Lei alterando a forma de preenchimento dos cargos de “Chefe de Seção do Patrimônio e Almoxarifado” e “Assessor de Gestão e Recursos Humanos”, ambos da Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos – SEGERH (também já enviado para a devida tramitação legislativa), que ainda no corrente semestre vamos encaminhar, para apreciação desta Casa, matéria regulando de modo definitivo o princípio da proporcionalidade de cargos a ocupar por recrutamento amplo e restrito.
De toda forma, gostaríamos de contar com avaliação desapaixonada de nossa Administração, o que pode levar Vossas Excelências a concluírem que estamos bem próximos ou até já ultrapassamos a recomendação para que haja certo equilíbrio no preenchimento de cargos em comissão via recrutamento restrito e amplo.
Ponte Nova, 14 de fevereiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda