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Altera Lei 3445/2010 que dispõe sobre a Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Ponte Nova, e dá outras providencias
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
A alteração dos artigos, onde a ZR5 passa o gabarito máximo permitido de 5 (cinco) para 2 (dois) pavimentos e o coeficiente de aproveitamento de 3 (três) para 1,5 (um virgula cinco) faz-se necessário devido às áreas localizadas nesta zona não possuírem características e infraestrutura que comportem edificações com mais de 2 (dois) pavimentos.
A atual redação dos artigos 54 e 56 confronta com o definido no artigo 52 que define a ZR5 como uma zona de uso predominantemente residencial com restrição à verticalização e ao adensamento.
Faço exposto, solicitamos desta Casa Legislativa, em caráter de URGÊNCIA análise da presente iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.
Ponte Nova, 04 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI No 3.082/2011
Altera Lei 3445/2010 que dispõe sobre a Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Ponte Nova, e dá outras providencias.
Art. 1º Os artigos 52, 54 e 56 da Seção V da Lei 3445/2010 passa a vigorar com a seguinte redação.
“(...)
Art. 52 A Zona Residencial 5 - ZR5 – terá como características a predominância de uso residencial e restrição à verticalização e ao adensamento, sendo permitido comércio e serviço local, indústrias caseiras não incômodas, e estabelecimentos institucionais do tipo regional e geral.
(...)
Art. 54 A ZR5 terá coeficiente de aproveitamento máximo de 1,5 (um inteiro e cinco décimos).
(...)
Art. 56 Para a ZR5, o gabarito máximo das edificações será de 2 (dois) pavimentos.”
Art. 2º Fica alterado a ZR5 constante no ANEXO II da Lei 3445/2010, que passa a vigorar com a redação do ANEXO I da presente Lei.
Art. 3º Faz parte desta Lei o ANEXO I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 04 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI No 3.082/2011
ANEXO I
“LEI Nº 3.445/2010
ANEXO II
ORGANIZAÇÃO DO TERRITORIO”
ZONA Afastamento Lateral
(m) Afastamento Frontal
(m) Área mínima do lote
(m²) Testada Mínima do lote (m) Coeficiente de Aproveita-mento
(CA) Taxa de Ocupação
(TO) (%) Taxa permeável
mínima
(%) Gabarito
(nº máximo de pavimentos)
ZR5 - Tem como características a predominância de uso residencial e restrição à verticalização e ao adensamento, sendo permitido instalar comércio e serviço local, indústrias caseiras não incômodas, e estabelecimentos institucionais do tipo regional e geral. 1,5** 1,5 300 12 1,5 75 15 2
Ponte Nova, 04 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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