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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.078/2011
 
Altera Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo do Município de Ponte Nova e dá outras providencias

Exposição de Motivos

Nos seus 32 meses de administração o Governo Municipal cumpriu significativa agenda no setor de cultura, eventos, entretenimento e esportivo. Dentre as atividades, merece destaque o incentivo às realizações de diversas competições chanceladas ou apoiadas, a saber:

• Taça Beagá de Futebol Juniores;
• Copa Montanhesa;
• Campeonato Regional da Zona da Mata - Adulto e de Base;
• Ruralzão;
• Jogos Escolares;
• Jogos do Interior de Minas Gerais;
• MotoCross.

Entretanto, para que o município tenha condições de melhor evoluir se apresenta premente a necessidade da criação de uma infraestrutura exclusiva para a referida gestão, atendendo as premissas desportivas e diretrizes do Sistema Nacional do Esporte e Lazer.

Tal medida permitirá a implantação de um planejamento sistematizado, que atenda todos os munícipes, atuação integrada com as Secretarias de Educação, Saúde (maximizando ações preventivas e proporcionando melhor qualidade de vida), Assistência Social (para ampliar as oportunidades de inclusão social) e Desenvolvimento Rural (para atender Ponte Nova de maneira geral e não somente na área urbana).

Ressalte-se, que diversos municípios brasileiros já se preparam organizacional, estrutural e legalmente, para atender os novos tempos, em especial com os adventos da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016.

A cidade que não se adequar para usufruir direta e indiretamente da realidade que se avizinha, causará prejuízos sociais e administrativos irreparáveis para a sua sociedade.

A criação de uma secretaria direcionada para as políticas públicas do Desporto, Lazer e Juventude, com certeza é um sonho antigo dos desportistas do município que reconhecem a importância do nosso esporte, além de melhor contemplar o que preceitua o art. 217 da nossa Carta Magna.

Historicamente, Ponte Nova sempre foi um grande celeiro de nomes no setor esportivo, onde revelações resplandeceram no desporto mineiro, nacional e mundial, destacando-se, entre outros:
Futebol - Barbatana (ex-jogador e técnico do Atlético), Lauro Carvalho (jogador do Atlético), Reinaldo de Lima (maior jogador de futebol do Atlético), Geraldinho, Nenen Natali, Ricardo Amarrada, Toninho Ratinho, Vitor;
Atletismo - Ana Paula de Almeida Ferreira, Bakana; Hudson Ferreira Lemos, Lourival Macedo; Amélia Silva;
Voleibol - Dora Castanheira (que disputou as Olimpíadas de Moscou em 1980), Beto Cebola, Jurandir Careca (treinador/desportista); Cristina Quirino, Daniele Mafra, Regilei Avelar, Alexandre Baliuts, Renato Marinho, Chiquinho Caríssimo, Ronaldo Castro;
Handebol - Virginia Vila, Sonia Guimarães, Aparecida Bianchi, Wanderley Lucio Maia, Moacir Bretas, Jaime Dias, Renato Perdigão, Miguelzinho Pires.

Por inúmeros motivos, a revelação de valores que serviram como referencia positiva aos munícipes, especialmente para a geração mais nova, teve uma queda acentuada, ocorrendo, de maneira paralela e por natural conseqüência, o declínio do nosso esporte, as mazelas sociais (uso do tóxico, do álcool, etc.) e a elevação das estatísticas criminais envolvendo jovens.

Dentre as futuras ações, a administração promoverá parcerias diversas para implantar atividades de capacitação, otimizando o quadro de profissionais que atua no setor, tais como cursos de arbitragem em futebol de campo, de esportes especializados, de primeiros socorros; capacitação básica de treinamento em atletismo, em esporte adaptado, gestão desportiva e elaboração de projetos, ginástica rítmica, marketing e comunicação esportiva, mini-atletismo, recreação, lazer, entretenimento e treinamento desportivo, entre outras.

Com a criação da Secretaria Municipal de Esportes Lazer e da Juventude (SEMEJ), o município terá amplas condições, dentro dos mais elevados conceitos administrativos, pedagógicos e legais, de proporcionar o desenvolvimento integral do indivíduo na formação da cidadania, através da garantia de acesso ao esporte a todas as classes sociais.

O esporte, com vistas para o social, fará da sua secretaria uma parceira natural de outros órgãos, especialmente das demais secretarias municipais, trabalhando para reforçar a atuação da administração municipal no sentido de viabilizar projetos e obter novos recursos financeiros nos governos federal, estadual e na iniciativa privada.

Os projetos de uma Secretaria de Esportes Lazer e Juventude sedimentam-se nos segmentos esportivo social, esportivo educacional e de alto rendimento.

O segmento social engloba ações que buscam a valorização do cidadão e a construção da cidadania, além de fortalecer os vínculos familiares e a harmonia social, contemplando aqueles que não tiveram a oportunidade da prática esportiva formal, além de referendar atividade física corporal após os 60 anos.

O segmento educacional tem foco nas crianças e nos adolescentes das escolinhas de esportes e dos jogos escolares, com o intuito de formar cidadãos por meio da prática esportiva, além de buscar a formação do homem em sua totalidade, ampliando sua visão relativa ao conceito de seu papel como agente transformador da sociedade.

A existência da Secretaria Municipal de Esportes Lazer e da Juventude (SEMEJ), proporcionará modificações na atual Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT) que, tendo reduzidas as atribuições, disporá de maior tempo para suas atividades, mesmo com a diminuição do número de seus atuais servidores.

Cumpre destacar, que a mencionada “diminuição do número de seus atuais servidores” ocorrerá por uma questão de ordem natural, tendo em vista que os funcionários da área esportiva serão remanejados para a nova secretaria, o que, diga-se de passagem, implicará favoravelmente no impacto financeiro da sua criação.

Assim, diante da conjugação dos fatores mencionados e do interesse público, razões nos assistem para aduzir que os nobres edis considerarão pertinente o Projeto de Lei ora apresentado a essa Casa Legislativa, decidindo pela sua aprovação.


Ponte Nova, 22 de Setembro de 2011


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretario Municipal de Governo


Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Chefe de Gabinete


PROJETO de LEI Nº 3.078/2011

Altera Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo do Município de Ponte Nova e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica alterada a denominação da “Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo - SEMCELT” para “Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCT”.

Art. 2º Fica criada na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude – SEMEJ.

Parágrafo Único – Fica criado o cargo de Secretario Municipal de Esporte Lazer e Juventude

Art. 3º A Lei º 3.503/2010 passa vigorar com as Seguintes alterações:

I -
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 16 São órgãos de execução da Administração Municipal:

I - Secretaria Municipal de Educação;

II - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Secretaria Municipal de Obras;

VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

VIII- Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude.

II -
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 17. A estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal será constituída dos seguintes órgãos e unidades administrativas, com suas respectivas siglas:
....
VIII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCT:

8.1 - Assessoria de Cultura – ASC;

8.2 – Coordenadoria M-III de Administração – CAC;

8.3 - Seção M-I de Cultura e Turismo – SIC;

8.3.1 – Coordenadoria F-I de Movimentos Culturais - CMC:
...........
XIV – Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude- SEMEJ

14.1 - Seção M-II de Esportes e Lazer – SEL

14.2 – Seção M-I Administrativa – SAD

14.3 – Seção M – II de Programas para a Juventude - SEP

III -
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
..........
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 29. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, compete:

I - coordenar, promover e desenvolver os projetos de caráter cultural e de fomento ao Turismo;

II - manter articulação com instituições federais, estaduais, municipais e particulares que possam colaborar na melhoria das ações culturais;

III - coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;

IV - manter estreito relacionamento com as entidades federais, estaduais, filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento das atividades específicas;

V - coordenar as parcerias da Secretaria com agentes culturais para viabilização de eventos culturais;

VI - realizar a programação e estruturação de feiras, congressos, seminários e festas típicas;

VII - cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores de cultura;

VIII - planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do Município, por sua história, em especial para o agro turismo;

IX - fiscalizar a execução dos projetos da secretaria;

X – efetuar os tombamentos de interesse público municipal;

XI - realizar outras atividades relacionadas a sua área de atuação.
..........
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE

Art. 35 À Secretaria Municipal de Esporte Lazer e da Juventude – SEMEJ - compete:

I - planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a documentação e a difusão das atividades físicas, desportivas e a incentivo do esporte amador;

II - deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;

III - revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

IV - administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;

V - articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para inclusão, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e pessoas com deficiências;

VI - coordenar as ações de Governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à política municipal de desenvolvimento do esporte, em consonância com a política nacional da área.

VII - coordenar todas as atividades esportivas do calendário anual;

VIII - supervisionar o desenvolvimento das atividades dos serviços atinentes ao Esporte;

IX- desenvolver novos projetos para o setor de esportes;

X - coordenar todas as atividades de lazer e programas comunitários do Município;

XI - supervisionar os desenvolvimentos das atividades, os serviços atinentes ao lazer;

XII - desenvolver novos projetos para o setor de lazer e atendimento geral para os programas comunitários;

XII - realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

Art. 4º. Ficam incluídas as alterações desta Lei no PPA 2.011/2.013, na LDO 2.011, e na LOA 2.011.

Art. 5º Para atender às despesas decorrentes da implantação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento do Executivo, destinado ao atendimento das alterações estruturais e/ ou funcionais, podendo utilizar recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias dos órgãos extintos, adequando os instrumentos legais necessários, e a alterar os programas e subprogramas, modificar a nomenclatura e a numeração dos projetos e atividades da despesa, visando a adequá-las à nova estrutura administrativa, remetendo cópia do decreto ao Poder Legislativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua publicação.

Art. 6º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Acompanha esta Lei o impacto financeiro, de acordo com a Lei complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decretos, portarias, circulares ou ordens de serviço, estabelecerá normas operacionais dos serviços administrativos, adotando rotinas, procedimentos e formulários que assegurem a racionalização e a produtividade.

Art. 9º. Ficam alterados os Anexos I e V da Lei Nº 3.503/2010 com nova redação nos anexos I e II da presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 22 de Setembro de 2011.

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Chefe de Gabinete


IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2011 2012 2013
Secretario Municipal de Esportes e Juventude 18.252,09 76.639,63 80.471,61

Em cumprimento aos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00, apresentamos a analise do impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei epigrafado ressalvando, deste já, que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, inciso II, da LC 101/2000 e no que se refere a assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base junho/2011 foi de R$ 95.023.836,66 (noventa e cinco milhões, vinte e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos.) O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 48.747.227,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais) . A despesa total consolidada com pessoal até junho/2011 foi de R$ 38.217.208,25 (trinta e oito milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e oito reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 40,21% da receita corrente líquida.
No entanto, o gasto total com pessoal, no projeto em pauta impactará na Receita Corrente Líquida em 0,01 %. Isto implica em um comprometimento da Receita na ordem de 40,38% sendo assim somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial previsto na Lei 101/00 de 51,3%. Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim, às exigências do art. 17 da LRF. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.


Ponte Nova, 22 de setembro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda







- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 22/09/2011

 

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