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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.077/2011
 
Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de bioquímico e Técnico de Informática

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


Considerando a suspensão mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (doc. Anexo),do concurso público que seria realizado junho, para provimento efetivo dos cargos de Técnico de Informática e Bioquímico, é que submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos senhores.

Justifica-se o pedido de prorrogação pelo prazo máximo de 90 dias, em primeiro lugar devido à suspensão da realização das provas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que iriam ser realizadas na data de 19 junho e em segundo, pelo fato da importância dos serviços prestados pelos profissionais da área de informática na manutenção corretiva e preventiva relativa a manutenção de nossos equipamentos, bem como a necessidade do profissional da área de química que é responsável pela qualidade e potabilidade da água para consumo humano.

Desta forma, a prorrogação dos contratos, é medida que visa a continuidade e garantia de atendimento, evitando situações desagradáveis para os nossos usuários/clientes, evitando eventuais riscos na prestação de serviços no sistema de informações, bem como na qualidade da água para abastecimento público.

Ressalte-se que o presente Projeto dispensa o impacto financeiro e anexo exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por já estar incluso na despesa de pessoal do corrente exercício.

Aguardando aprovação, subscrevemos atenciosamente.


Ponte Nova, 16 de setembro de 2011.


João Antônio de Carvalho Filho
Prefeito Municipal

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES


PROJETO DE LEI Nº 3.077/2011

Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de bioquímico e Técnico de Informática.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, autorizado a prorrogar por mais 90 dias, de 1º. de outubro até 30 de dezembro de 2011, os contratos administrativos dos profissionais habilitados para o exercício das funções de Bioquímico e Técnico de Informática, conforme estatuído no art. 1° da Lei Municipal nº 3.458/2010, até que se realize concurso público para provimento efetivo deste cargo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 16 de setembro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 16/09/2011

 

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