|
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a Universidade Federal de Viçosa com a interveniência do Departamento de Nutrição e Saúde e o Município de Ponte Nova – MG, através da Secretaria Municipal De Educação De Ponte Nova e a abertura de crédito adicional especial
|
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente projeto de lei autorizar o Poder Executivo a firmar Convênio com a Universidade Federal de Viçosa com a interveniência do Departamento de Nutrição e Saúde e o Município de Ponte Nova – MG, através da Secretaria Municipal de Educação além de autorizar a abertura de crédito adicional especial para atender as despesas decorrentes do referido Convênio. A finalidade do Convênio visa promover a educação em nutrição e saúde dos alunos e pais do UAIE – Unidade de Atenção Integradora à Escola de Ponte Nova, MG, visando:
- avaliar o estado nutricional dos educando;
- manter o educando em regime integral na escola;
- promover a construção de hábitos de vida saudáveis;
- conscientizar alunos, pais e professores da importância da alimentação, dos hábitos de higiene e de vida saudáveis;
- atuar de forma a manter/melhorar o perfil nutricional e de saúde dos educandos;
- realizar atividades de educação nutricional e de educação para a saúde, com as crianças da escola.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
PROJETO DE LEI Nº 3.076/2011
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a Universidade Federal de Viçosa com a interveniência do Departamento de Nutrição e Saúde e o Município de Ponte Nova – MG, através da Secretaria Municipal De Educação De Ponte Nova e a abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal de Viçosa para promover a educação em nutrição e saúde dos alunos e pais da UAIE Unidade de Atenção Integradora à escola de Ponte Nova – MG
Art. 2º Para atender as despesas relativas ao referido convênio fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , nas seguintes dotações orçamentárias
Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02.08.01 – Administração geral da SEMED
12.306.0026. 2.355 – Manut. do Convênio – Nut/Saúde/UFV/PMPN
33.90.14 – Diárias .................................................................................................... R$ 3.000,00
33.90.30 – Material de Consumo ................................................................................... R$ 7.000,00
Total .......................................................................R$10.000,00
Art. 3º os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais):
Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.0026.2.134- Manutenção do Transporte Escolar
D 506 – 33.90.30 – Material de Consumo ........................................................................ R$ 4.000,00
12.363.0025.2130 – Manutenção do CVT
D 511 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ .....................................................R$ 4.000,00
D 512 – 33.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ............................................... R$ 2.000,00
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da Atividade constante do artigo lº na Lei nº 3.388 (PPA 210/2013) e na Lei 3.461 LDO) para o exercício de 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 31 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
|