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Altera a Lei Municipal nº. 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei tem o fito de ampliar a divulgação das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, levando a população pontenovense informações relevantes acerca das determinações da política educacional em nosso Município.
É uma função de grande importância pública, para que a população esteja sempre informada sobre os anúncios e medidas editadas pela Secretaria Municipal de Educação, e em cumprimento das exigências do Ministério da Educação.
Ponte Nova, 31 de agosto de 2011.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação
PROJETO DE LEI No 3.074 / 2011
Altera a Lei Municipal nº. 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.503/2010, que define a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Extinção do cargo e função abaixo discriminado:
Cargo Vagas Salário
Nível Escolaridade Exigida Secretaria
Chefe Seção M-II de Ensino Fundamental 01 N.8 Nível Médio SEMED
II - Criação do seguinte cargo com suas respectivas funções e requisitos:
Cargo Vagas Salário
Nível Escolaridade Exigida Secretaria
Chefe de Seção M-II de Comunicação e Marketing 01 N.8 Nível Médio SEMED
Art. 2º Os cargos e/ou funções de que trata o inciso II do artigo 1º desta Lei, observará as finalidades e atribuições, a seguir especificadas.
Chefe Seção M-II de Comunicação e Marketing SEMED Realizar um levantamento das atividades, projetos, ações da SEMED, fazendo o possível para que se torne notícia;
Agendar e acompanhar as entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do Secretário de Educação e do entrevistador;
Manter Contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;
Elaborar textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação;
Divulgar eventos;
Editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente;
Organizar entrevistas coletivas;
Dar orientações de como lidar com a imprensa;
Montar Clippings (cópia de notícias da empresa que forma divulgadas no meio de comunicação, uma espécie de backup);
Sugerir assuntos para a mídia, indicação de pauta;
Art. 3º A presente Lei não gera impacto orçamentário, conforme Lei nº 101/2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias
Ponte Nova, 31 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação
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