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Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 63.990,62 (sessenta e três mil novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), para reforma de Escolas Municipais do Ensino Fundamental e aquisição de equipamentos, referentes ao Convênio no 842016/2006 – PMPN/MEC-FNDE, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02-08 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02.08.03 – Ensino Fundamental
12.361.0031.1.037 – Reforma de Prédios Escolares
D_____ - 4490.52 – Obras e Instalações -------...............................R$ 50.000,00
12.361.003.1.075 – Aquisição de Equipamentos – MEC/FNDE
4490-52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 13.990,62.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:
I – do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no exercício 2006 junto aos recursos vinculados da QESE, conforme inciso I do parágrafo único do art. 8o da Lei Federal no 101, de 4/5/2000, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
II – do superávit financeiro do exercício de 2006 apurado junto aos recursos vinculados do Convênio no 842016/2006, firmado entre a PMPN/MEC-FNDE, no valor de R$ 13.990,62 (treze mil, novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), conforme inciso I do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64 e parágrafo único do art. 8o da Lei Federal no 101.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão dos projetos relacionados no art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006) para o exercício de 2007.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação
PROJETO DE LEI No 2.587/2007
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei visa incorporar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova recursos orçamentário-financeiros para atender reforma de Prédios Escolares do Ensino Fundamental, recursos, estes, oriundos do superávit financeiro da fonte vinculada DESE, do exercício de 2006. Visa também permitir a inclusão no orçamento vigente do saldo não utilizado em 2006 como superávit financeiro do Convênio no 842016/2006 – PMPN/MEC–FNDE, para aquisição de equipamentos para Escolas Municipais do Ensino Fundamental. A utilização de superávit financeiro do exercício anterior, apurado pelo valor do ativo financeiro, deduzidos os restos a pagar constantes do “Balanço Patrimonial”, além da autorização legal dada pelo inciso I do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320, encontra amparo no parágrafo único do art. 8o da Lei Federal no 101 (LRF).
Ponte Nova, 8 de fevereiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação
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