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Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
A presente iniciativa de Lei tem a intenção é adequar a nomenclatura e a atual função do ocupante, que é responsável técnico da Policlínica e está exercendo cargo não correspondente às funções desempenhadas atualmente.
Também é de conhecimento que a frota da Secretaria Municipal de Saúde tem crescido quantitativamente e qualitativamente, tanto em veículos quanto no volume de serviços prestados. Como os carros que circulam na cidade de Ponte Nova e adjacências, as ambulâncias que fazem o atendimento diário e do SAMMDU e os serviços de transporte em longas distâncias de pacientes em tratamento fora de domicílio – TFD. Grifamos que todos os serviços citados estão sempre caracterizados em nível de Urgência/Emergência, pois estamos tratando de saúde pública. Assim, é necessário um acompanhamento maior que envolve a manutenção, itinerário, escalas, enfim, uma gestão de logística adequada à demanda atual.
Esses e outros motivos não menos importantes, são os motivos da demanda de novo profissional capaz de agregar valor à gestão do setor de frotas da SEMSA.
Assim solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.
Ponte Nova, 12 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia da Silveira Bemfeito
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N.º 3.069/2011
Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o item 10.7, do inciso X, do art. 17 da Lei Municipal nº 3.503, de 01.12.2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ...
X – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
10.07 – Seção M – II da Policlínica – SCP.”
Art. 2º Fica criado o item 10.17 no inciso X do art. 17 da Lei Municipal nº 3.503 de 01.12.2010 da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, com a seguinte redação:
“10.17 – Seção M – II de Frotas – SIF”
Art. 3º Integram o presente projeto o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do anexo único.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 12 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia da Silveira Bemfeito
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N.º 3.069/2011
Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Cargo/Função Valor a ser acrescido / Servidor Quantidade Servidores Valor 2011 - Férias e 13º Salário (INSS Patronal) 2012 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%) 2013 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%)
Chefe de Seção II 1.689,00 01 11 29.077,31 30.531,17
Chefe de Seção II 1.689,00 01 11 29.077,31 30.531,17
0,00 0,00 0,00
TOTAL 3.378,00 02 23.083,00 58.154,62 61.062,35
O presente relatório de impacto visa atender no disposto na Lei Complementar nº 101/00, no que se refere a assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base ABRIL/2011 foi de R$ 97.284.957,95 (noventa e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos.) .
O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 49.907.183,43 (quarenta e nove milhões, novecentos e sete mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e três centavos) . A despesa total consolidada com pessoal até abril/2011 foi de R$ 38.853.800,50 (trinta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, oitocentos reais e cinquenta centavos), correspondente a 39,942% da receita corrente líquida.
No entanto, o gasto total com pessoal, no projeto em pauta impactará na Receita Corrente Líquida em 0,018 %. Isto implica em um comprometimento da Receita na ordem de 39,95% sendo assim somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial previsto na Lei 101/00 de 51,3%. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.
Ponte Nova, 12 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3.069/2011.
Altera Lei 3.503/2010 para criar cargos na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
A presente iniciativa de Lei tem a intenção é adequar a nomenclatura e a atual função do ocupante, que é responsável técnico da Policlínica e está exercendo cargo não correspondente às funções desempenhadas atualmente.
Também é de conhecimento que a frota da Secretaria Municipal de Saúde tem crescido quantitativamente e qualitativamente, tanto em veículos quanto no volume de serviços prestados. Como os carros que circulam na cidade de Ponte Nova e adjacências, as ambulâncias que fazem o atendimento diário e do SAMMDU e os serviços de transporte em longas distâncias de pacientes em tratamento fora de domicílio – TFD. Grifamos que todos os serviços citados estão sempre caracterizados em nível de Urgência/Emergência, pois estamos tratando de saúde pública. Assim, é necessário um acompanhamento maior que envolve a manutenção, itinerário, escalas, enfim, uma gestão de logística adequada à demanda atual.
Esses e outros motivos não menos importantes, são os motivos da demanda de novo profissional capaz de agregar valor à gestão do setor de frotas da SEMSA.
Assim solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.
Ponte Nova, 12 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia da Silveira Bemfeito
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3.069/2011.
Altera Lei 3.503/2010 para criar cargos na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde 2 (dois) cargos de Chefe de Seção M II com vencimentos correspondentes ao nível N.8 da tabela salarial de cargos e funções de confiança, com as atribuições fixadas no Anexo III desta Lei.
Art.2º A alínea “10.7” do inciso “X” do Art. 17 da Lei 3.503/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ...
X – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
...
10.7 - Seção M-II de Policlínica – SPCL...”
Art. 3º Fica criada a alínea “10.17” no inciso “X” do Art. 17 da Lei 3.503/2010 com a seguinte redação:
“Art. 17 ...
X – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
...
10.17 – Seção M – II
Art. 4º Fica alterado o anexo V da Lei 3.503/2010 conforme o anexo I da presente Lei.
Art.5º Faz parte integrante desta Lei o anexo I, II.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia da Silveira Bemfeito
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
Atribuições do Coordenador do Programa de Saúde Bucal
• Desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para o pessoal do Programa de Saúde Bucal (Odontólogos, Auxiliares de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Bucal): Executar outras tarefas correlatas; Elaborar planos de expansão do Programa de Saúde Bucal no município; organizar e solucionar os problemas relacionados ao agendamento de consultas; implantar e avaliar constantemente o “acolhimento”; Criar e desenvolver novos programas; Articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração e contribuição desses com o Programa; Elaborar e enviar relatórios para o chefe imediato.
Atribuições do Chefe de Seção M-II de Controle de Estoque – SCE
• Controlar a Frota da Secretaria Municipal de Saúde;
• Responder pela manutenção da frota da Secretaria Municipal de Saúde, velando ainda por sua legalização junto aos órgãos competentes;
• Verificar as necessidades de reparos e manutenção geral da frota da SEMSA;
• Acompanhar os gastos com a manutenção de frota e combustível;
• Controlar os transportes internos, o consumo de peças e combustíveis, através de preenchimento de planilha individual de cada veículo;
• Providenciar o encaminhamento de veículos para oficinas, acompanhado as atividades na condução dos consertos e reparos dos veículos e vistoriá-los após retorno;
• Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle de abastecimento e consumo de combustível dos veículos e outros gastos do setor;
• Confeccionar escalas de férias dos motoristas;
• Acompanhar a coordenação nas vistorias, funcionamento dos veículos diariamente alem de relatar as condições dos mesmos;
• Acompanhar, conferir e controlar os trâmites de orçamentos para peças, serviços e compra de materiais de uso do setor;
• Organizar escala de viagem (veículo e motorista) tanto para emergência e central de leitos, quanto TFD;
• Desenvolver outras atividades compatíveis com este cargo.
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO POR SECRETARIA
CARGO GABINETE AJU SEGOV SEGERH SEPLADE SEMFA SEMED SEMCELT SEMASH SEMSA SEMOB SEMAM SEDRU TOTAL CARGOS
Assessor Especial 1 - - - - - - - - - - - - 01
Assessor 1 - 1 - - - - 1 3 2 1 1 - 10
Assessor Jurídico I - 4 - - - 2 - - - - - - - 06
Assessor Jurídico II - 1 - - - - - - - - - - - 01
Chefe de Departamento - - - 1 1 - - - - 2 - - - 04
Chefe de Divisão I 1 - - 1 1 2 4 - 1 - - - - 10
Chefe de Divisão II - - - - - - - - - 4 - - - 04
Chefe de Divisão III - - 2 - 4 2 - - - 1 - - - 09
Chefe de Gabinete 1 - - - - - - - - - - - - 01
Chefe de Seção I - - - 5 - - - 2 - - 1 - 1 09
Chefe de Seção II 2 1 1 2 - 9 8 2 7 7 2 5 1 47
Controlador Interno 1 - - - - - - - - - - - - 01
Coordenador - - 2 - - - - - 1 - 2 - - 05
Coordenador I 1 - 1 - 3 3 3 1 4 10 4 4 4 38
Coordenador II - 2 2 2 - - - - - - - - - 06
Coordenador III 2 - - - - 1 4 1 1 - - - - 09
Diretor Escolar I - - - - - - 13 - - - - - - 13
Diretor Escolar II - - - - - - 4 - - - - - - 04
Ouvidor 1 - - - - - - - - - - - - 01
Pregoeiro/Membro C. Licitação - - 6 - - - - - - - - - - 06
Professor Coordenador I - - - - - - 2 - - - - - - 02
Professor Coordenador II - - - - - - 6 - - - - - - 06
Secretário Adjunto - - - - - - 1 - - 1 - - - 02
Secretário Municipal - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11
Vice-Diretor Escolar - - - - - - 11 - - - - - - 11
TOTAL ----- 11 8 16 12 10 20 57 8 18 28 11 11 7 217
PROJETO DE LEI N.º 3.069/2011
Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Cargo/Função Valor a ser acrescido / Servidor Quantidade Servidores Valor 2011 - Férias e 13º Salário (INSS Patronal) 2012 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%) 2013 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%)
Chefe de Seção II 1.689,00 01 11 29.077,31 30.531,17
Chefe de Seção II 1.689,00 01 11 29.077,31 30.531,17
0,00 0,00 0,00
TOTAL 3.378,00 02 23.083,00 58.154,62 61.062,35
O presente relatório de impacto visa atender no disposto na Lei Complementar nº 101/00, no que se refere a assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base ABRIL/2011 foi de R$ 97.284.957,95 (noventa e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos.) .
O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 49.907.183,43 (quarenta e nove milhões, novecentos e sete mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e três centavos) . A despesa total consolidada com pessoal até abril/2011 foi de R$ 38.853.800,50 (trinta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, oitocentos reais e cinquenta centavos), correspondente a 39,942% da receita corrente líquida.
No entanto, o gasto total com pessoal, no projeto em pauta impactará na Receita Corrente Líquida em 0,018 %. Isto implica em um comprometimento da Receita na ordem de 39,95% sendo assim somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial previsto na Lei 101/00 de 51,3%. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.
Ponte Nova, 22 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda