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Altera o Inc. IV – art. 2º. da Lei nº. 3.582/2011 e dá outras providencias
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Lei, ao alterar os dizeres constantes do Inc. IV – Art. 2º da Lei nº 3.582/2011, tem por objetivo contemplar a práticas lúdicas/esportivas/ambientais dentre outras, propiciando aos alunos um aprendizado mais amplo e condizente com o espaço físico/natural em que serão levados a efeito os referidos ensinamentos, consolidando-se atividades de suma relevância, para o desenvolvimento físico e a aquisição dos conhecimentos pertinentes a importância da preservação natural.
Assim, contamos com a aprovação dos nobres edis ao Projeto de Lei ora apresentado a essa Casa Legislativa.
Ponte Nova, 27 de julho de 2011.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
PROJETO DE LEI N.º 3.067/2011
Altera o Inc. IV – art. 2º. da Lei nº. 3.582/2011 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso IV do artigo 2º. da Lei nº 3.583/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV- Núcleo de praticas lúdicas/esportivas/ambientais.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 26/07/2011.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 27 de julho de 2011.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
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