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Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
A presente iniciativa de Lei tem a intenção é adequar a nomenclatura e a atual função do ocupante, que é responsável técnico da Policlínica e está exercendo cargo não correspondente às funções desempenhadas atualmente.
Também é de conhecimento que a frota da Secretaria Municipal de Saúde tem crescido quantitativamente e qualitativamente, tanto em veículos quanto no volume de serviços prestados. Como os carros que circulam na cidade de Ponte Nova e adjacências, as ambulâncias que fazem o atendimento diário e do SAMMDU e os serviços de transporte em longas distâncias de pacientes em tratamento fora de domicílio – TFD. Grifamos que todos os serviços citados estão sempre caracterizados em nível de Urgência/Emergência, pois estamos tratando de saúde pública.
Assim, é necessário um acompanhamento maior que envolve a manutenção, itinerário, escalas, enfim, uma gestão de logística adequada à demanda atual. Esses e outros motivos não menos importantes, são os motivos da demanda de novo profissional capaz de agregar valor à gestão do setor de frotas da SEMSA.
Assim solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.
Ponte Nova, 12 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia da Silveira Bemfeito
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N.º 3.069/2011
Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o item 10.7, do inciso X, do art. 17 da Lei Municipal nº 3.503, de 01.12.2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ...
X – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
10.07 – Seção M – II da Policlínica – SCP.”
Art. 2º Fica criado o item 10.17 no inciso X do art. 17 da Lei Municipal nº 3.503 de 01.12.2010 da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, com a seguinte redação:
“10.17 – Seção M – II de Frotas – SIF”
Art. 3º Integram o presente projeto o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do anexo único.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 12 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia da Silveira Bemfeito
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N.º 3.069/2011
Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Cargo/Função Valor a ser acrescido / Servidor Quantidade Servidores Valor 2011 - Férias e 13º Salário (INSS Patronal) 2012 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%) 2013 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%)
Chefe de Seção II 1.689,00 01 11 29.077,31 30.531,17
Chefe de Seção II 1.689,00 01 11 29.077,31 30.531,17
0,00 0,00 0,00
TOTAL 3.378,00 02 23.083,00 58.154,62 61.062,35
O presente relatório de impacto visa atender no disposto na Lei Complementar nº 101/00, no que se refere a assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base ABRIL/2011 foi de R$ 97.284.957,95 (noventa e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos.) .
O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 49.907.183,43 (quarenta e nove milhões, novecentos e sete mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e três centavos) . A despesa total consolidada com pessoal até abril/2011 foi de R$ 38.853.800,50 (trinta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, oitocentos reais e cinquenta centavos), correspondente a 39,942% da receita corrente líquida.
No entanto, o gasto total com pessoal, no projeto em pauta impactará na Receita Corrente Líquida em 0,018 %. Isto implica em um comprometimento da Receita na ordem de 39,95% sendo assim somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial previsto na Lei 101/00 de 51,3%. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.
Ponte Nova, 12 de agosto de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda