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Institui no calendário oficial do Município, o “Dia Municipal da Mulher Rural.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo incluir no calendário oficial do Município data especial em alusão ao reconhecimento da importância da mulher rural.
O trabalho no meio rural é sem dúvida árduo e fundamental à manutenção da subsistência humana, mediante abastecimento dos mercados com os produtos de origem vegetal e animal.
O objetivo do projeto é não só valorizar a mulher rural em razão do seu trabalho na cadeia produtiva e no incremento da renda das famílias do campo, mas também conscientizá-la de sua importância no cenário sócioeconômco.
A instituição do “Dia da Mulher Rural” tem por objetivo também despertar no poder público da necessidade de ações e programas voltados para a valorização, profissionalização, aperfeiçoamento e melhoria das condições de vida da mulher do campo.
Por essa razão, submeto o presente projeto à apreciação desta Casa, na expectativa de sua aprovação.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2011
HALAÔR XAVIER DE CARVALHO - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 14/2011
Institui no calendário oficial do Município, o “Dia Municipal da Mulher Rural.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o “Dia Municipal da Mulher Rural”, a ser comemorado no primeiro sábado do mês de maio de cada ano.
Art. 2º O Poder Público Municipal, por ocasião da data comemorativa, poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover encontros, palestras, feiras e demais atividades destinadas à valorização e conscientização da mulher rural, com profissionalização e aperfeiçoamento das atividades artesanais e precípuas da mulher do campo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
INICIATIVA:
HALAÔR XAVIER DE CARVALHO
VEREADOR - PSDB
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