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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 12/2011
 
Declara de utilidade pública municipal o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Pacheco.

Exposição de Motivos


O Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Pacheco foi instituído em 13 de abril de 2010, conforme ata de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse de sua diretoria e conselho fiscal.

A entidade foi inscrita no cadastro nacional da pesso a jurídica em 02/06/2010 e tem por finalidade a participação em eventos carnavalescos, com as cores predominantes verde, vermelho e branco. Sua atual diretoria encontra-se em regular atividade, tendo promovido desfile por ocasião do carnaval deste ano e se preparando para o próximo carnaval.

Compõem a diretoria, eleita para um mandato de quatro anos: Eudes Estêvão dos Santos, presidente; José Geraldo Magela Vieira, vice-presidente; Ângela Maria Vieira, 1ª secretária; José Maria da Cunha, 2º secretário; Carlos Eduardo Santos, 1º tesoureiro; Wanderley Martins Pinto, 2º tesoureiro; Anderson Clayton Silva, diretor de harmonia; Silésio Evangelista, diretor de relações públicas; Antônio Honorato de Jesus, Maria Aparecida Silva Gualberto e Ruimar Gomes de Silva, conselheiros fiscais efetivos; Francisco Borges da Silva, Adelmo do Carmo Silva e Getúlio Granato, conselheiros fiscais suplentes.

Diante do exposto e anexando cópia dos documentos citados que comprovam a regular existência e funcionamento da entidade há mais de um ano, solicito aos nobres colegas a aprovação do presente projeto de lei.


Sala das Sessões, 2 de agosto de 2011


JOSÉ RUBENS TAVARES
Vereador


PROJETO DE LEI Nº 12/2011

Declara de utilidade pública municipal o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Pacheco.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Pacheco pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2011


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Iniciativa: Vereador
JOSÉ RUBENS TAVARES




- Autor(es): José Rubens Tavares (sem partido)
- Publicada em: 02/08/2011

 

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