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Autoriza doação de área à empresa Vandeir Gomes Ferreira – ME e dá outras providências.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, tendo como finalidade a doação de área para expansão das atividades comerciais da Empresa Vandeir Gomes Ferreira – ME.
No intuito de atender as demandas de crescimento econômico de nossa cidade tendo como foco principal a geração de emprego e renda dentro do Município solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação
Ponte Nova, 28 de julho de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.065/2011
Autoriza doação de área à empresa Vandeir Gomes Ferreira – ME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área 4D com 518m², situada à direita do prédio do Tribunal Regional do Trabalho, na Av. Ernesto Trivellato, á Empresa Vandeir Gomes Ferreira – ME (Xuá Esquadrias) CNPJ 11.211.300/0001-36.
Parágrafo único - A imissão na posse do terreno e a transferência imobiliária ficam condicionadas à apresentação pela beneficiária dos projetos básicos e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento, encaminhando cópia integral dos projetos ao Legislativo, devidamente aprovados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da liberação da área doada.
Art. 2º A área 4D, devidamente desafetada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova sob a matricula nº 24.947 é a destacada no levantamento Topográfico e memorial descritivo anexos a esta Lei.
Art. 3º O imóvel doado encontra-se em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.
Parágrafo Único – A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos
dos Artigos 9º e 10 da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 4º Para efeitos patrimoniais dá-se ao imóvel o valor de R$ 49.836,65 (quarenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco reais).
Art. 5º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, enquanto não transmitida a propriedade do imóvel, através da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa Vandeir Gomes Ferreira – ME, instrumento hábil a autorizar a utilização da área para que seja dado início à instalação do empreendimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 28 de julho de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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