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Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito de veículo, com a Guarda Mirim de Ponte Nova e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender os anseios da Guarda Mirim de Ponte Nova com relevantes serviços, destacando-se os de caráter social, prestados a comunidade.
Desta forma este veículo será imprescindível para o desenvolvimento de suas atividades.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em regime de “urgência urgentíssima”, de forma a colocarmos o veículo à disposição daquela entidade.
Ponte Nova, 26 de julho de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
MINUTA
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
Contrato de Cessão de Uso Gratuito que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Guarda Mirim de Ponte Nova/MG.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, CNPJ nº 23.804.149/00001-29, situada na Av. Caetano Marinho, 306 - Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, João Antônio Vidal de Carvalho, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual, portador da CI nº MG-3.527.781 SSP/MG e do CPF 281.370.946-87, doravante denominada CEDENTE, e a Guarda Mirim de Ponte Nova, com sede na Rua Pernambuco, 77 – Vila Alvarenga – Ponte Nova – MG, inscrita no CNPJ sob n.º 26.150.565/0001-49, representada pelo seu Presidente Marcos Messias Filho, portador do CPF n° 013.126-53 – CI M-7.297.267, conforme delegação de competência contida no art. 1°, parágrafo 1°, da Resolução no 3.334, de 23 dezembro de 1996, observadas as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de julho de 1993, da Lei Estadual no 9.444, de 25 de novembro de 1987, e demais legislações em vigor, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato resolvem celebrar o presente contrato de CESSÃO DE USO GRATUITO, sujeitando-se às Leis nos 8.666/93 e 8.883/94 e Decreto no 93.872/86 e suas posteriores alterações, além de outras normas correlatas, mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cessão de Uso Gratuito tem por objeto formalizar a cessão, diretamente à CESSIONÁRIA, de 01 (um) veículo Oficial: motor D4DG752Q121941, 0 km; bi-combustível; Ano/Mod 2011; câmbio com 5 marchas à frente e uma ré; cor lisa (branco); placa HLF-6479; Marca I/ RENAULT CLIO CAM1016VH e fabricação nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato o veículo descritos na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Entrega e Laudo de Vistoria que integram este Contrato, independente de transcrição.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido como seu fosse, enquanto perdurar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura; e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) utilizar o veículo exclusivamente da Guarda Mirim de Ponte Nova, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato;
b) realizar reparos e revisões necessários ao perfeito funcionamento do veículo durante a vigência deste Termo;
c) a CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso gratuito, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso normal.
II. - São obrigações da CEDENTE:
a) comunicar por escrito à CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 3 (três) meses;
b) antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou de qualquer de uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, os veículos ora cedidos à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MELHORIAS
As melhorias realizadas no veículo, objeto do presente Termo Contratual, incorporar-se-ão ao mesmo, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A CESSIONÁRIA pagará as taxas, impostos ou outros encargos que venham a incidir sobre os veículos, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do mesmo enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos; bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Termo deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93 e 8.883/94 e Decreto 93.872/86 e suas posteriores alterações, além de outras normas correlatas.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato de Cessão de Uso Gratuito deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato, ocorrendo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CEDENTE, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E, por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente contrato de Cessão de Uso Gratuito, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e a tudo presentes, para todos os efeitos legais.
Ponte Nova / MG, de de 2011
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Marcos Messias Filho
CPF 013.126-53 – CI M-7.297.267
Guarda Mirim de Ponte Nova – MG
Testemunhas:
1. __________________________________ ___ CPF:______________________________
2. __________________________________ ___ CPF:______________________________
PROJETO DE LEI N° 3.064/2011
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito de veículo, com a Guarda Mirim de Ponte Nova e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Ponte Nova autorizado a celebrar contrato de cessão de uso gratuito de 1 (uma) veiculo 0 (zero) km com a Guarda Mirim de Ponte Nova.
Art. 2º O bem, objeto da presente autorização, deverá ser registrado, com a sua descrição detalhada, no Patrimônio da Prefeitura Municipal, relacionando-se a data e o valor de aquisição, bem como a data de sua transferência ao cessionário, e será utilizado exclusivamente para uso da Guarda Mirim de Ponte Nova.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 26 de julho de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo