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Dá nova redação a Lei Nº 2.617/2002 que Instituiu a Semana Municipal Evangélica e dá outras providencias.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Apresentamos aos Senhores Edis o presente Projeto de Lei que faz Emenda a Lei 2.617/ incluindo a Semana Municipal Evangélica no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município considerando a importância das “agendas positivas” que fomentam a cultura da paz dentro de nossa cidade.
Insta salientar que a presente proposta de Lei prevê uma participação mais efetiva do Município na promoção da Semana Evangélica tendo em vista a necessidade cada vez maior de apoiar a comunidade nas suas atividades pacifistas.
Diante do exposto, solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilson José de Oliveira
Secretario Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo
PROJETO DE LEI Nº 3.049 /2011
Dá nova redação a Lei Nº 2.617/2002 que Instituiu a Semana Municipal Evangélica e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no município de Ponte Nova a Semana Municipal Evangélica, a ser comemorada no período de 1 a 7 de setembro de cada ano, com inclusão no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município.
Art. 2º A comunidade evangélica fica responsável pela programação religiosa da Semana Municipal Evangélica podendo o Município apoiar as atividades culturais do evento.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
‘
Ponte Nova, 06 de maio de 2011
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilson José de Oliveira
Secretario Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.049/2011
Dá nova redação a Lei Municipal nº 2.617/2002 que Instituiu a Semana Municipal Evangélica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no município de Ponte Nova a Semana Municipal Evangélica, a ser comemorada no período de 1 a 7 de setembro de cada ano, com inclusão no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município.
Art. 2º A comunidade evangélica fica responsável pela programação religiosa da Semana Municipal Evangélica podendo o Município apoiar as atividades culturais do evento, desde que o conjunto das despesas realizadas pela administração municipal, observada a legislação de licitação, não ultrapassem o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilson José de Oliveira
Secretario Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo
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