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Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa corrigir erro na Lei 3.503/2010 com a criação da Assessoria para o Programa Farmácia Popular, setor de sua importância para a população proporcionando um atendimento mais efetivo da Secretaria Municipal de Saúde á população que utiliza deste serviço e atendendo as exigências do referido Programa.
Assim solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.
Ponte Nova, 01 de junho de 2011
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Varneli de Cássia Silveira Bembeito
Secretaria Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N° 3.055/2011
Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde 1 (um) cargo de Assessoria para atender o Programa Farmácia Popular.
Art. 3º Fica alterado o anexo V da Lei 3.503/2010 conforme o anexo I da presente Lei.
Art.4º Faz parte integrante desta Lei o anexo I, II.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 01 de junho de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretaria Municipal de Saúde
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 3.055/2011
Altera Lei 3.503/2010 para criar na Secretaria Municipal de Saúde cargo de Assessoria para atender o Programa Farmácia Popular do Brasil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, 1 (um) cargo de Assessoria para atender o Programa Farmácia Popular, de recrutamento amplo, com vencimentos correspondentes ao nível 14 da tabela salarial de cargos e funções de confiança, com as atribuições fixadas no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput, de natureza temporária, extingue-se automaticamente com o fim do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Art. 2º Fica alterado o anexo V da Lei 3.503/2010 conforme o anexo I da presente Lei.
Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei os anexos I, II e III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretaria Municipal de Saúde
MESA DIRETORA
José Rubens Tavares
Presidente
Antônio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
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