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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.055/2011
 
Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,

O presente Projeto de Lei visa corrigir erro na Lei 3.503/2010 com a criação da Assessoria para o Programa Farmácia Popular, setor de sua importância para a população proporcionando um atendimento mais efetivo da Secretaria Municipal de Saúde á população que utiliza deste serviço e atendendo as exigências do referido Programa.

Assim solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.


Ponte Nova, 01 de junho de 2011


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

Varneli de Cássia Silveira Bembeito
Secretaria Municipal de Saúde

PROJETO DE LEI N° 3.055/2011

Altera Lei 3.503/2010 e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde 1 (um) cargo de Assessoria para atender o Programa Farmácia Popular.

Art. 3º Fica alterado o anexo V da Lei 3.503/2010 conforme o anexo I da presente Lei.

Art.4º Faz parte integrante desta Lei o anexo I, II.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 01 de junho de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretaria Municipal de Saúde



REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI N° 3.055/2011
Altera Lei 3.503/2010 para criar na Secretaria Municipal de Saúde cargo de Assessoria para atender o Programa Farmácia Popular do Brasil e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, 1 (um) cargo de Assessoria para atender o Programa Farmácia Popular, de recrutamento amplo, com vencimentos correspondentes ao nível 14 da tabela salarial de cargos e funções de confiança, com as atribuições fixadas no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput, de natureza temporária, extingue-se automaticamente com o fim do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Art. 2º Fica alterado o anexo V da Lei 3.503/2010 conforme o anexo I da presente Lei.

Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei os anexos I, II e III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretaria Municipal de Saúde

MESA DIRETORA

José Rubens Tavares
Presidente

Antônio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente

José Mauro Raimundi
Secretário





- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 01/06/2011

 

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