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Autoriza o Poder Executivo firmar parceria com a Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova – ACIP para promover o encerramento do Festival Gastronômico Bar, Boteco & Cia.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo firmar parceria com a Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova – ACIP para promover o encerramento do Festival Gastronômico Bar, Boteco & Cia, visando promover e incentivar festa popular tradicional fomentadora da cultura e comércio local, com grande sucesso de público e reconhecimento social, sendo notório o objetivo comum e de interesse público.
Aguardando aprovação, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 10 de junho de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
PROJETO DE LEI N.º 3.059/2011
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria com a Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova – ACIP para promover o encerramento do Festival Gastronômico Bar, Boteco & Cia.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parceria com a Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova – ACIP para promover o encerramento do Festival Gastronômico Bar, Boteco & Cia. no dia 13 de agosto de 2011.
Art. 2º O Termo a ser firmado poderá destinar para ao referida Festival , recursos financeiros até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados diretamente pelo Município na cobertura das seguintes despesas:
I – Contratar show artístico para o dia do encerramento do evento, inclusive palco, iluminação, som e gradil de isolamento.
II – Instalar banheiros químicos para atender ao público.
III – Premiações.
Art. 4 º As despesas provenientes do Termo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do presente exercício:
02 – Prefeitura Municipal de Ponte Nova
0211 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMCELT
021105 – Desenvolvimento do Turismo
13.695.0041.2.182 – Realização de Festas e Eventos Municipais
3390.30 – Material de Consumo
3390.31 – Premiações Culturais, artísticas, Cientificas e esportivas
3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 10 de junho de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 3.059/2011
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria com a Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova – ACIP para promover o encerramento do Festival Gastronômico Bar, Boteco & Cia.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria com a Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova – ACIP para promover o encerramento do Festival Gastronômico Bar, Boteco & Cia. no dia 13 de agosto de 2011.
Art. 2º O termo a ser firmado poderá destinar para o referido festival recursos financeiros até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo o Executivo prestar contas detalhada das despesas à Câmara no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do evento.
Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados diretamente pelo Município na cobertura das seguintes despesas:
I – contratação de show artístico para o dia do encerramento do evento, inclusive palco, iluminação, som e gradil de isolamento;
II – instalar banheiros químicos para atender ao público.
Art. 4º As despesas provenientes do termo de parceria correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do presente exercício:
02 – Prefeitura Municipal de Ponte Nova
0211 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMCELT
021105 – Desenvolvimento do Turismo
13.695.0041.2.182 – Realização de Festas e Eventos Municipais
3390.30 – Material de Consumo
3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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