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Autoriza a doação de terreno e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de cumprir a Lei de Incentivos do Município (Lei 2.223/97), doando o lote A16 localizado na Chácara Vasconcellos/CDI, conforme croquis anexo, à empresa Marinho & Monteiro Ltda.
A análise da doação foi feita pela Comissão Avaliadora de Projetos e a proposta foi aceita conforme cópia da Ata anexa.
Aguardando a análise e a aprovação do presente Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 18 de abril de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 3.045/2011
Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
I – Lote A-16 com 1.268 m², localizado no Bairro Chácara dos Vasconcellos/CDI, conforme croqui (anexo I), à empresa Marinho & Monteiro Ltda., CNPJ nº 71.368.807/0001-20, de propriedade de Henrique Marinho Monteiro e José Renato Marinho Monteiro.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1° o valor de R$ 70.937,89 (setenta mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3° O imóvel doado está em conformidade com a Lei n° 2.223/97, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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