Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe tem o objetivo de mudar a nomenclatura do Cargo “Auxiliar de Creche” para “Auxiliar de Apoio”, redefinindo as atribuições de acordo com as atuais funções sócio-educativas das creches municipais.
Pela qualidade dos serviços prestados, pela responsabilidade no constante aperfeiçoamento do trabalho e pela disponibilidade de recursos no orçamento, o Poder Executivo propõe ainda uma gratificação àqueles profissionais mais dedicados.
Esperando uma rápida tramitação e a aprovação deste Projeto, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.034/2011
Altera a Lei nº 3.503/2010 para dispor sobre o cargo de “Auxiliar de Creche”, cria a gratificação devida aos servidores no exercício dessas funções e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Cargo de “Auxiliar de Creche”, do quadro de servidores efetivos do Município, Anexo II da Lei 3.503/2010, tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver atividades recreativas e lúdicas, orientadas pelo Especialista em Educação Básica, em conformidade com a necessidade cognitiva de cada turma;
II - cuidar da higiene das crianças;
III - zelar pela limpeza do local de trabalho;
IV - auxiliar as crianças nas refeições;
V - ministrar medicamentos mediante receita médica;
VI - auxiliar as crianças na alimentação;
VII - promover horário para repouso;
VIII - garantir a segurança das crianças na instituição;
IX - comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
X - manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;
XI - levar ao conhecimento da direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida.
Parágrafo único. Será devida uma gratificação de R$100,00 (cem reais), corrigida anualmente pelo mesmo índice adotado para os vencimentos dos servidores efetivos, ao Auxiliar de Creche que, cumulativamente:
I - participar de eventos organizados pela SEMED constantes do calendário oficial da Rede Municipal de Ensino ou quando previamente convocados pela Secretaria, ressalvas as licenças legais;
II - participar dos planejamentos pedagógicos e dias de estudo;
III - apurar a freqüência diária das crianças;
IV - organizar registros de observações das crianças.
Art. 2º Integra a presente Lei o demonstrativo do impacto orçamentário- financeiro para o exercício de 2011 e os dois seguintes.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão das despesas constante do parágrafo único do art. 1º no PPA 2010/2013 e na LDO/2011.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
MESA DIRETORA
José Rubens Tavares
Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Souza
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
PROJETO DE LEI Nº 3.034/2011
Altera a Lei nº 3.503/2010 para dispor sobre o cargo de “Auxiliar de Creche”, cria a gratificação devida aos servidores no exercício dessas funções e dá outras providências.
IMPACTO - SEMED
Cargo/Função Valor a ser acrescido por Servidor Quantidade Servidores Valor 2011 - Férias e 13º Salário (10 meses com Patronal) 2012 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%) 2013 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%)
Auxiliar de Creche R$ 100,00 74 100.771,56 126.972,16 133.320,77
TOTAL 100.771,56 126.972,16 133.320,77
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
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