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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.039/2011
 
Autoriza o Município de Ponte Nova efetivar permuta de áreas e dá outras providências.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,

Esta iniciativa de Lei baseia-se na demanda de empresas que se cadastraram para instalarem no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, que iniciou sua construção no ano de 2010 tendo em vista a carência de infra-estrutura para instalação e expansão de empresas em Ponte Nova, através da Lei 2223/97 que prevê incentivos ao desenvolvimento econômico e social no município.

Diante do exposto mais de 40 solicitações de área para instalação foram feitas à Prefeitura de Ponte Nova através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. Dessas empresas 60 % serão atendidas dentro do Distrito em implantação, havendo necessidade de novas áreas para atender estas demandas existentes e outras que possivelmente surgirão.

A área de 60.000m² foi devolvida pela COHAB ao município, mas por se tratar de terreno situado próximo a residências torna-se inviável a doação de áreas para empresas. A Prefeitura pretende através da presente proposta de Lei, de forma amigável, realizar permuta com áreas próximas ao Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, tornando-se possível o atendimento das demandas empresariais existentes e possibilitando a formação de um Complexo Industrial no Anel Rodoviário próximo ao Bairro da Rasa.

Assim solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.


Ponte Nova, 14 de abril de 2011
Atenciosamente,


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo


Guilherme Castanheira Magalhães
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.039/2011

Autoriza o Município de Ponte Nova a efetivar permuta de áreas e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar área de 60.000 m² situada em lugar conhecido como “Tijuca” de propriedade do Município de Ponte Nova, matricula nº 16.149.
Parágrafo único. A permuta se dará de forma pura e simples, não cabendo aos proprietários, a qualquer título, compensação de valores, independentemente da avaliação constante do anexo III desta Lei.

Art. 2º As áreas a serem permutadas somam 109.105,40 m² e são de propriedade do Sr. Geraldo Miranda Lourenço, registradas da seguinte forma:

I - “Área de Acesso”, matricula nº-22.938, um todo medindo 4.929,88 m²;

II - área 02, matrícula nº 25.210, um todo medindo 30.000 m²;

III - área 09-D, matrícula nº-22.934, um todo medindo 26.966,37 m²

IV - área 09-E, matrícula nº-22.935, um todo medindo 27.209,15 m²;

V - área 09-F, matrícula nº-26.936; parte de um todo de 27.164,41 m².
Parágrafo Único: Faz parte desta permuta parte do imóvel matricula nº 26.936 (anexo I), da área 09-F, medindo 20.000 m², sendo que o desmembramento da área 09-F se fará à custa do Sr. Geraldo Miranda Lourenço, em um prazo de 60 dias após a homologação da presente Lei.

Art.3º São partes integrantes desta Lei o Anexo I, contendo croqui; Anexo II, contendo as matrículas dos imóveis permutados; e Anexo III, contendo a avaliação dos imóveis.

Art. 4º As despesas decorrentes dos registros dos imóveis de que se trata esta Lei ficarão a cargo dos proprietários de cada área após a permuta.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Guilherme Magalhães Castanheira
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS PERMUTADAS


ANEXO II

Matricula nº 16.149.

I- “Área de Acesso”, matricula nº-22.938, um todo medindo 4.929,88m²;

II- área 02, matrícula nº-25.210, um todo medindo 30.000m²;

III- área 09-D, matrícula nº-22.934, um todo medindo 26.966,37m²

IV- área 09-E, matrícula nº-22.935, um todo medindo 27.209,15m²;

V- área 09-F, matrícula nº-26.936; parte de um todo de 27.164,41m².



ANEXO III



Simulação de valores venais dos imóveis constantes no Projeto de Lei nº 3.039/2011


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 14/04/2011

 

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