Altera as Leis Municipais nos 2.203/97, que define a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, e 2.898/2006, que altera a lei 2.576/2002, que dispõe sobre o Programa Ponte Nova do Amanhã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A estrutura administrativa e organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – criação dos cargos:
a) “Coordenador de Mercados e Feiras”, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDRU, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível salarial 904;
b) “Chefe de Divisão de Abastecimento, Agricultura e Pecuária”, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDRU, de livre nomeação e exoneração, recrutamento restrito, com remuneração prevista para o nível salarial 904 e gratificação de função 803;
Art. 2o Os cargos a que se refere o inciso I do art. 1o observarão as seguintes finalidades e atribuições:
I – ao “Coordenador de Mercados e Feiras” compete coordenar o trabalho de fiscalização e propor alterações de funcionamento de mercados e feiras, com a finalidade de melhorar seus serviços, em conformidade com o Decreto Municipal no 2.240/93.
II – ao “Chefe de Divisão de Abastecimento, Agricultura e Pecuária” compete coordenar as ações destinadas a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços prestados à área rural.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos/Secretária Municipal de Governo
PROJETO DE LEI No 2584/07
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDRU necessita de reformulação estrutural, para que possa promover o desenvolvimento agropecuário do Município, fortalecendo o setor rural, nossa principal atividade econômica geradora de emprego e renda.
Neste contexto, a criação dos dois cargos descritos no presente Projeto de Lei contribuirá para que a SEDRU cumpra mais adequadamente sua missão junto à classe produtora rural. A criação do cargo “Coordenador de Mercados e Feiras” vem atender ao disposto no Decreto Municipal n° 2.240/1993, que Institui Regulamento para as Feiras Livres do Produtor Rural de Ponte Nova (cópia anexa).
Com a criação do cargo “Chefe de Divisão de Abastecimento, Agricultura e Agropecuária”, esperamos tornar as ações da SEDRU mais eficazes, via articulação maior entre as ações, bem como entre as entidades civis de produtores rurais e de trabalhadores rurais e os Governos Municipal e Estadual.
Em relação à extinção do cargo “Responsável Administrativo”, vinculado à SEMAS, a remuneração prevista neste cargo não é mais atrativa para o servidor municipal, por ser hoje inferior à remuneração do cargo de Auxiliar Administrativo I. Sendo assim, sua extinção irá diminuir o impacto-financeiro-orçamentário, ao propormos remuneração mais adequada para o cargo “Coordenador do Programa Ponte Nova do Amanhã - PPNA”. A alteração salarial proposta para o mencionado cargo decorre, pois, da necessidade de se remunerar melhor o ocupante, uma vez que dele se exige disponibilidade ao longo das 24 horas do dia, inclusive em fins de semana.
Ressaltamos que o PPNA mantém dois núcleos, em locais distintos, com o seguinte atendimento médio diário, ao longo deste ano, a crianças/adolescentes: núcleo da sede - 60 (sessenta); e Casa-Lar - 35 (trinta e cinco).
Além de responsável pela forma de encaminhamento de cada caso que à entidade se apresenta, a coordenação também responde administrativamente pelo respectivo patrimônio e pela gestão de 24 (vinte e quatro) funcionários, distribuídos pelos dois núcleos.
Em razão, pois, da sobrecarga de trabalho e do desgaste psicológico decorrente dos problemas graves que o coordenador do PPNA enfrenta cotidianamente junto à sua clientela, entendemos que é justo melhorar a sua remuneração, para o que desde já contamos com o apoio desta Casa.
Ponte Nova, 16 de janeiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos/Secretária Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 2.584 /2007
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário- financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC 101/2000.
O presente Projeto implicará, pois, impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 34.435,33 (trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) no exercício de 2007, apurado conforme a seguir:
OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2008 e 2009.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim, as exigências do art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 16 de janeiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Roberto Abraim Gazire/Secretário Municipal de Fazenda