|
Consolida atribuições e requisitos de cargos do quadro de pessoal do DMAES.
|
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem fundamento na urgente necessidade de legalizar as atribuições e requisitos de investidura de alguns cargos existentes na estrutura no quadro de pessoal do DMAES, anteriores ao ano de 1995, em que as contratações desta Autarquia eram regidas pelo regime celetista, ou seja, sem a necessidade de prévia instituição legislativa.
Justifica-se tal projeto, em primeiro lugar, por inexistir nos cargos mais antigos do DMAES as atribuições e requisitos de cada cargo. Além disso, sua urgente necessidade deve-se à abertura de concurso público para preenchimento de vagas e regularização do quadro de pessoal, cujo andamento depende da aprovação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que notificou a autarquia para que proceda, o quanto antes, à referida regularização.
Aguardando aprovação, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 06 de maio de 2011.
João Antônio de Carvalho Filho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 3.053/2011
Consolida atribuições e requisitos de cargos do quadro de pessoal do DMAES.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de pessoal do DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova, fica consolidado conforme atribuições e requisitos de investidura dos cargos de provimento efetivo descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
|