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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.051/2011
 
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, para União de esforço e formalização de Parceria para a realização da 47ª EXPOVALE de 21 a 24/7/2011

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, para União de esforço e formalização de Parceria, para a realização da 47ª EXPOVALE, visando promover e incentivar os setores econômicos do Município, com agropecuária, comércio, indústria e serviços, abrindo oportunidades para a participação de produtores rurais, empresários, lideranças e trabalhadores dos segmentos, em concursos, feiras e mostra de animais, exposições artesanais, palestras, debates e outras atividades, objetivando a troca de informações, a melhoria da qualidade, produtividade e economia regionais, elevar o nível artístico e cultural e proporcionar lazer à população através de shows artísticos e diversões, mantendo as nossas tradicionais e consolidadas Exposições Agropecuárias de nível regional.
Aguardando aprovação, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,


Ponte Nova, 06 de maio de 2011.


João Antônio de Carvalho Filho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo


PROJETO DE LEI N.º 3.051/2011
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, para União de esforço e formalização de Parceria para a realização da 47ª EXPOVALE de 21 a 24/7/2011.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova para a formalização de parceria, visando a realização da 47ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial do Vale do Piranga, no Parque de Exposições no período de 21 a 24 de Julho de 2011.

Art. 2º O Convênio a ser firmado poderá destinar para a referida Exposição, recursos financeiros até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados diretamente pelo Município na cobertura das seguintes despesas:

I – Contratar shows artísticos para os dias do evento, inclusive palco, iluminação e som, hospedagem, alimentação e transportes dos artistas.

II – Quitar os impostos e taxas incidentes sobre o item anterior.

III – Instalar banheiros químicos para atender ao público.

IV – Manter equipe de segurança do patrimônio e do público.

V – Ceder equipamentos e mão de obra para adequar a infra-estrutura do local do evento.

VI – Controlar o tráfego de veículos no local e em seu entorno.

VII – Manter serviços de Primeiros Socorros e Ambulância.

VIII – Promover os serviços de limpeza, água e conservação do recinto.

IX – Participar da recepção das autoridades, participantes e visitantes.

X – Promover a divulgação do evento.

Art. 4 º As despesas provenientes do Convênio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do presente exercício:
02 – Prefeitura Municipal de Ponte Nova
0211 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMCELT
021105 – Desenvolvimento do Turismo
13.695.0041.2.182 – Realização de Festas e Eventos Municipais
3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
339030 – Material de Consumo

Art. 5° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 06 de maio de 2011.

João Antônio de Carvalho Filho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo


REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 3.051/2011
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, para União de esforço e formalização de Parceria para a realização da 47ª EXPOVALE de 21 a 24/7/2011.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova para a formalização de parceria, visando a realização da 47ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial do Vale do Piranga, no Parque de Exposições, no período de 21 a 24 de julho de 2011.

Art. 2º O Convênio a ser firmado poderá destinar para a referida exposição recursos financeiros até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados diretamente pelo Município, com observância das normas de compras e licitações, bem como com prestação de contas à Câmara Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o evento, e poderão ser utilizados na cobertura das seguintes despesas:

I – contratar shows artísticos para os dias do evento, inclusive palco, iluminação e som, hospedagem, alimentação e transportes dos artistas;

II – quitar os impostos e taxas incidentes sobre as despesas previstas no inciso I deste artigo;

III – instalar banheiros químicos para atender ao público;

IV – manter equipe de segurança do patrimônio e do público;

V – ceder equipamentos e mão de obra para adequar a infraestrutura do local do evento;

VI – controlar o tráfego de veículos no local e em seu entorno;

VII – manter serviços de primeiros socorros e ambulância;

VIII – promover os serviços de limpeza, água e conservação do recinto;

IX – participar da recepção das autoridades, participantes e visitantes;

X – promover a divulgação do evento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos somente poderá ocorrer caso os eventos sejam realizados com entrada franca a toda população, sem a cobrança de ingressos ou tarifas.

Art. 4º As despesas provenientes do convênio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do presente exercício:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Ponte Nova
02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMCELT
021105 – Desenvolvimento do Turismo
13.695.0041.2.182 – Realização de Festas e Eventos Municipais
3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
3390.30 – Material de Consumo

Art. 5° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de .


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 06/05/2011

 

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