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Altera as Leis nºs 2.890/2005 que criou o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e nº 3.278/2009, que dispõe sobre o CREAS.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Casa, alterando as Leis nºs 2.890/2005 e 3.278/2009.
A modificação no art. 8º da Lei nº 2.890 se faz necessária porque os cargos Professor P-I e Professor P-II receberam nova nomenclatura na Tabela de Cargos e Salários em vigência:
O Professor P-II equivale ao Nível B2, do Magistério.
A alteração proposta permitirá aos monitores contratados o mesmo nível salarial que vinham recebendo.
A modificação no art. 8º da Lei nº 3.278/2009 se faz necessária para atualizar o nível do vencimento do Assessor Jurídico do CREAS à nova Lei nº 3.503/2010.
Aguardando rápida tramitação e aprovação, subscrevemo-nos.
Ponte Nova, 04 de março de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.031/2011
Altera as Leis nº 2.890/2005 que criou o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e nº 3.278/2009, que dispõe sobre o CREAS.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.890, de 29.12.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° A remuneração dos cargos previstos nos artigos anteriores será a seguinte:
I – para os cargos de Assistente Social, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Serviços Gerais, Psicólogo e Economista Doméstica: conforme legislação municipal vigente;
II – para o cargo de Monitor cujo requisito seja formação de nível médio ou formação de nível superior não específica: equivalente ao nível A-1 da Tabela de Cargos e Salários do Magistério;
III - para o cargo de Monitor cujo requisito seja formação de nível superior específica: equivalente ao Nível B-2 da Tabela de Cargos e Salários do Magistério.
Art. 2º O vencimento do Assessor Jurídico do CREAS estabelecido no art. 3º da Lei nº 3.278, de 07.04.2009, passa a ser o correspondente ao nível N-8 da Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados.
Art. 3º As alterações propostas não causam impacto orçamentário financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Valéria Cristina Alvarenga Santos
Secretária M. de Assistência Social e Habitação
Angélica Maria Lessa
Secretária M. de Gestão e Recursos Humanos
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Valéria Cristina Alvarenga Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
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