Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para atender à Resolução SES nº 1.795, de 11 de maio de 2009, visando concessão de incentivo financeiro para complementação de profissional Farmacêutico-Diretor, responsável técnico da Farmácia de Minas/Ponte Nova.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros como incentivo para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas e deverá ser utilizado exclusivamente para a complementação salarial do profissional Farmacêutico – Diretor Responsável Técnico pela Unidade da Rede Farmácia de Minas. Recomenda-se que o valor de remuneração não seja inferior ao piso salarial da categoria para farmácias e drogarias do Estado de Minas Gerais, obedecido as regras de planos de cargos e salários existentes em cada município.
Ponte Nova, 28 de fevereiro de 2011.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI Nº 3.029/ 2011
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para atender à Resolução SES nº 1.795, de 11 de maio de 2009, visando concessão de incentivo financeiro para complementação de profissional Farmacêutico-Diretor, responsável técnico da Farmácia de Minas/Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 15.600,00(quinze mil e seiscentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.03 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde
10.301.0019.2.352 – Pagamento Pessoal e Encargos – Farmácia de Minas
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis ........................................................................ R$ 15.600,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação proveniente da Resolução nº 1.795, de 11 de maio de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde/MG, para a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3461/2010).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 28 de fevereiro de 2011.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3.029/2011
Cria gratificação de incentivo financeiro para o Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas / Ponte Nova e abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3.029/2011
Cria gratificação de incentivo financeiro para o Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas / Ponte Nova e abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a “Gratificação de Incentivo Financeiro” a ser paga ao Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas / Ponte Nova no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para atender à Resolução SES, nº 1795, de 11 de maio de 2009.
Parágrafo Único: A gratificação criada neste artigo vigorará apenas enquanto perdurar o repasse da Secretaria Estadual de Saúde para esta finalidade.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Recurso Vinculado
Sub-Unidade: 02.07.03 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0019.2.352 – Pagamento Pessoal e Encargos – Farmácia de Minas
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis ...................................................................... R$ 15.600,00
31.90.92 – Despesas Exercícios Anteriores – Pessoal .............................................. R$ 13.200,00
Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente da Resolução nº 1.795, de 11 de maio de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde – MG no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e
II – do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patriminial de 2010, dos recursos vinculados originários da Resolução nº 1795 de 11 de maio de 2009, conforme inciso I do artigo 43 da Lei nº 4320/64, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 – Lei Municipal nº 3.388/2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.461/2010).
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 20 de abril de 2011.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3.029/2011
Cria gratificação de incentivo financeiro para o Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas/Ponte Nova e abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Gratificação de Incentivo Financeiro” a ser paga ao Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas de Ponte Nova no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para atender à Resolução SES nº 1.795, de 11.05.2009.
Parágrafo único. A gratificação criada no caput deste artigo vigorará apenas enquanto perdurar o repasse da Secretaria Estadual de Saúde para esta finalidade.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Recurso Vinculado
Sub-Unidade: 02.07.03 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0019.2.352 – Pagamento Pessoal e Encargos – Farmácia de Minas
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis............................................... R$ 15.600,00
31.90.92 – Despesas Exercícios Anteriores – Pessoal....................... R$ 13.200,00
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 2º desta Lei correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente dos repasses efetuados nos termos da Resolução nº 1.795, de 11.05.2009, da Secretaria de Estado da Saúde – MG no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e
II – do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial de 2010, dos recursos vinculados originários da Resolução nº 1.795 de 11 de maio de 2009, conforme inciso I do artigo 43 da Lei nº 4320/64, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 – Lei Municipal nº 3.388/2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.461/2010).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda