Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 1/2011
 
Altera a Lei nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de Cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova, cria o cargo comissionado de Assistente de Comunicação e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


O presente projeto tem por escopo criar na estrutura organizacional do Poder Legislativo, em caráter temporário, o cargo de Assistente de Comunicação, destinado a fortalecer os serviços da assessoria de imprensa desta Casa.

Entre as diversas atribuições da Assessoria de Comunicação está o suporte direto aos vereadores e estabelecer o elo entre o Poder Legislativo e os órgãos de imprensa do Município, principais instrumentos de informação à população e coleta de demandas dos bairros e comunidades pontenovenses.

O assistente de comunicação terá por atribuição subsidiar o assessor de imprensa com informações institucionais, bem como elaborar textos e matérias destinadas a divulgar o trabalho e ações do Legislativo, acompanhando vereadores em reuniões e eventos de interesse da Casa ou do Município, sempre tendo como norteador, entre outros, o princípio da impessoalidade, promovendo o trabalho do Legislativo Municipal sob o aspecto político-institucional.

O caráter temporário do cargo mostra-se mais adequado à realidade do Legislativo, permitindo à gestão seguinte avaliar a necessidade de sua manutenção, apoiada na avaliação dos resultados alcançados e os benefícios institucionais produzidos.

Por essa razão, apresentamos aos nobres edis o presente projeto de lei, na expectativa de sua aprovação.


Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2011.


José Rubens Tavares
Presidente


Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente

José Mauro Raimundi
Secretário


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 1/2011

Altera a Lei nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova, cria o cargo comissionado de Assistente de Comunicação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de “Assistente de Comunicação” de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 2.922, de 03.05.2006, passa a denominar-se “Assessor de Comunicação”, mantidas as atribuições, requisitos e demais peculiaridades do cargo.

Art. 2º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Legislativo, pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por portaria da Mesa Diretora por no máximo igual período, o cargo de “Assistente de Comunicação”, de livre nomeação e exoneração, subordinado administrativamente à Assessoria de Comunicação, tendo por requisito escolaridade mínima nível ensino médio completo, com remuneração mensal no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Parágrafo único. O Assistente de Comunicação terá por atribuição apoiar ao Assessor de Comunicação no exercício de suas funções, exercendo as atividades que lhe forem determinadas, em especial:

I – prestar assistência aos vereadores na relação com órgãos de imprensa, inclusive subsidiando-os com informações atinentes a matérias de interesse do Município e do Legislativo;

II – elaboração de textos jornalísticos e matérias para a imprensa em geral com notícias e informações sobre o Poder Legislativo;

III – promover as ações e atividades do Poder Legislativo junto aos órgãos de comunicação e junto a população;

IV - realizar a manutenção do portal eletrônico da Câmara na rede mundial de computadores;

V – acompanhar as reuniões, solenidades e eventos promovidos pelo Poder Legislativo, bem como acompanhar eventos e reuniões de interesse do Município;

VI – acompanhar vereadores e servidores do Poder Legislativo em eventos promovidos por entidades públicas ou privadas, quando em representação da Câmara Municipal, bem como reuniões com autoridades públicas e representantes de entidades privadas quando se referir a assuntos de interesse do legislativo, suas comissões ou do Município, inclusive sobre matérias em tramitação na Câmara;

VII – elaborar, editar e/ou revisar matérias institucionais destinadas a divulgação interna e externa, fornecendo aos setores administrativos suporte na relação com os meios de comunicação, providenciando, quando requisitado, as inserções de matérias para divulgações oficiais;

VIII – exercer outras funções destinadas à divulgação de matérias institucionais e das ações do Legislativo municipal.

Art. 3º Integra a presente lei o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, conforme anexo único, nos termos da Lei complementar nº 101/2000.

Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão previstos no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

MESA DIRETORA

José Rubens Tavares
Presidente

Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente

José Mauro Raimundi
Secretário

PROJETO DE LEI Nº 1/2011
Altera a Lei nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de Cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova, cria o cargo comissionado de Assistente de Comunicação e dá outras providências.

ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EXERCÍCIOS DE 2011, 2012 E 2013
(ARTS. 16, 17, 18 E 19 DA LC 101/2000 E ART. 29 A DA CRFB)

EXERCÍCIOS 2011 2012 2013
Dotação orçamentária folha de pagamento
(FP: 319001/04/09/11+339046) (1) 1.476.000,00 1.549.800,00 1.627.290,00
Dotação orçamentária pessoal total (FP e encargos: 319001/04/09/11/13+339046) (2) 1.816.000,00 1.906.800,00 2.002.140,00
Despesa estimada de pessoal total sem nomeação para o cargo (3) (Realizada/2010: 1.477.477,00) 1.816.000,00 1.906.800,00 2.002.140,00
Acréscimo despesa estimada com nomeação para o cargo (2011 a partir de janeiro) (4) 26.741,00 28.798,00 30.993,85
Despesa estimada pessoal total com o acréscimo (5) 1.842.741,00 1.935.598,00 2.033.133,85
Impacto orçamentário (6): (5) em relação a (2) 1,47% 1,51% 1,54%
Previsão receita corrente líquida do Município (7) 39.690.000,00 40.880.700,00 42.107.121,00
Impacto financeiro sobre Receita Corrente Líquida prevista (Limite 6%) (8): (5) / (7) 4,64% 4,73% 4,83%
Dotação orçamentária total da Câmara (DOT) (9) 2.553.000,00 2.698.300,00 2.968.130,00
Impacto FP / DOT (Teto 70%) (10): (1) / (9) 57% 55% 53%
EXERCÍCIOS 2010 (projetada) 2011 (orçada) 2012 (estimada)
Receitas tributárias e de transferências (RTT) (11) 81.131.880,00 85.188.473,00 89.447.897,00
Impacto DOT/RTT (Teto de 7%) (12): (9)/(11) 3,15% 3,33% 3,34%


(1) Fonte: Orçamento 2011, Quadro Sumário da Despesa Orçada, Consolidado. Inclui: vencimentos e vantagens fixas servidores ativos e aposentadoria servidora, subsídios vereadores, contratação temporária, salário família e auxílio alimentação. Valores de 2012 e 2013 com acréscimos estimados de 5% sobre exercícios anteriores.
(2) Mesma fonte de (1), mesmos valores mais obrigações patronais. 2012 e 2013 com acréscimos de 5% sobre exercícios anteriores.
(3) Fonte: Demonstrativo da despesa por função e subfunção no exercício de 2010. O valor de 2011 corresponde à previsão orçamentária do exercício já estabelecida em lei. Valor de 2012 e 2013 correspondente ao valor do ano anterior com aumento de 5%.
(4) Acréscimo mensal de R$ 1.700,00, considerando a gratificação natalina, mais encargos patronais na ordem de 21%. Valor de 2012 e 2013 igual ao ano anterior, acrescido de um terço de férias, mais 5%.
(5) Soma dos itens (3) e (4)
(6) Indica o crescimento percentual da despesa de pessoal, com a criação do novo cargo.
(7) Fonte: Orçamento Fiscal 2011 – Demonstrativo da evolução da receita nos três últimos exercícios e projeção para os dois seguintes – Consolidado – Item Receitas Correntes.
(8) Valores de 1,8%, bem abaixo do limite de 6% determinado pela Lei Complementar 101/2000.
(9) Fonte: Valor de 2011 na linha “Total do Legislativo Municipal, Orçamento 2011, Quadro Sumário da Despesa Orçada – Consolidado”. Valores de 2012 e 2013 estimados com acréscimos de 10% a cada ano.
(10) Percentuais bem abaixo dos 70% determinados na CRFB.
(11) 2010: RTT realizada, conforme Balancete da Receita do Município até outubro, projetado novembro e dezembro pela média do ano; 2011 e 2012 RTT orçada, com acréscimo de 5% em relação ao ano anterior.
(12) Impactos abaixo dos 7% determinados na CRFB. Os valores das dotações constantes do item (9) incluem proventos de aposentadoria. Estes valores foram excluídos para fazer o cálculo dos percentuais das despesas totais em relação às receitas tributárias e de transferências, conforme art. 29 A, caput, da Constituição.

MESA DIRETORA

José Rubens Tavares
Presidente

Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente

José Mauro Raimundi
Secretário

- Autor(es): José Rubens Tavares (DEM), Antonio Carlos Pracatá de Sousa (PSB) e José Mauro Raimundi (PP)
- Publicada em: 13/01/2011

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet