Altera o parágrafo único do artigo 2º e o anexo II da Lei nº 3.539/2011, que concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2011.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nobres Vereadores,
No exercício de sua competência, a Mesa Diretora apresentou a esta Casa o Projeto de Lei nº 02/2011 que concedeu revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais e da remuneração dos servidores do Legislativo, projeto este promulgado sob a forma da Lei Municipal nº 3.539, de 25.01.2011.
Ocorre que, por equivoco, ficaram excluídos do reajuste de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) previstos naquela lei os servidores do Legislativo ocupantes dos cargos de nível CC2, ocasionando revisão salarial diferenciada em relação aos demais servidores do Executivo e Legislativo, cujo reajuste total médio foi de 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento).
Por essa razão, submetemos à apreciação do Plenário o presente projeto de lei que visa exclusivamente estender aos servidores ocupantes do cargo de nível CC2 o reajuste adicional de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento).
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2011.
José Rubens Tavares
Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 4/2011
Altera o parágrafo único do artigo 2º e o anexo II da Lei nº 3.539/2011, que concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2011.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.539, de 25.01.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no artigo 2º desta Lei, fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2011, reajuste de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) na remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo e cargos comissionados do nível CC2.”
Art. 2º Em razão da alteração promovida nos termos do art. 1º desta Lei, o Anexo II da Lei nº 3.539, de 25.01.2011, passa a vigorar nos termos do anexo desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Rubens Tavares
Presidente
Antonio C. Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 4/2011
Altera o parágrafo único do artigo 2º e o anexo II da Lei nº 3.539/2011, que concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2011.
Altera o parágrafo único do artigo 2º e o anexo II da Lei nº 3.539/2011, que concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2011.
ANEXO II DA LEI Nº 3.539/2011
TABELA SALARIAL – CARGOS COMISSIONADOS
CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA SALÁRIO
Assessor Jurídico 1 C.C.1 01 R$ 4.487,62
Assessor Legislativo 1 C.C.1 02 R$ 4.487,62
Auditor Financeiro e Orçamentário 1 C.C.1 01 R$ 4.487,62
Assessor de Comunicação 2 C.C.2 01 R$ 3.252,27
Chefe de Gabinete 2 C.C.2 01 R$ 3.252,27
Chefe de Setor de Contabilidade e Informática 2 C.C.2 01 R$ 3.252,27
CARGOS COMISSIONADOS TEMPORÁRIOS
CARGO VAGA SALÁRIO
Assistente de Comunicação 01 R$ 1.700,00
- Autor(es): José Rubens Tavares (DEM), Antonio Carlos Pracatá de Sousa (PSB) e José Mauro Raimundi (PP) - Publicada em: 04/02/2011