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Altera o Art. 5º da Lei nº 3.078/2007
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei ora enviado para apreciação dessa Casa Legislativa objetiva adequar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ao disposto na Lei Federal 11.124 que garante ¼ de sua composição a entidades e movimentos populares regularizados.
Esta adequação, além de proporcionar uma gestão mais democrática, irá permitir a inclusão do Fundo Municipal no SNHIS (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social) com a consequente participação nos programas federais.
Aguardando a compreensão dos Senhores Vereadores e Vereadora, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa e aprovação pelos representantes do povo pontenovense.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Ponte Nova, 02 de fevereiro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
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