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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para implantação do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros como apoio financeiro para implantar o Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar, por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrarem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e que se destinarem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais da localidade de Ponte Nova/MG.
Ponte Nova, 04 de fevereiro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.023/2011
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para implantação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 540.439,00 (quinhentos e quarenta mil e quatrocentos e trinta e nove reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub-Unidade: 02.09.01 - Administração Geral da SEDRU
20.606.0029.2.351 – Manutenção do Programa de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – RV
33.90.30 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.360,00
33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita . . . . . . . . . . . . . R$ 522.000,00
33.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas . . . . . . . . R$ 12.006,00
44.90.52 - Equipamento e Material Permanente . . . . . . . . . R$ 3.073,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Município de Ponte Nova, no valor de R$ 497.178,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e cento e setenta e oito reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$43.261,00 (quarenta e três mil e duzentos e sessenta e um reais) a título de contrapartida municipal, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 771 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 43.261,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.461/2010).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
José Alfredo Padovani
Secretário Munic. de Desenvolvimento Rural
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