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Altera o Art. 1º da Lei nº 3.535/2011, que autorizou a doação de área à empresa Quality Export.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei objetiva corrigir o nº do CNPJ da Empresa Quality Export que foi beneficiada com a doação de área para instalação de indústria através da Lei nº 3.535/2011.
O nº do CNPJ que consta na Lei nº 3.535/2011 é o da Empresa Quality Granitos (do mesmo Grupo).
Solicitando que relevem nossa falha, a aprovação deste Projeto habilita a empresa Quality Export a receber a área doada.
Ponte Nova, 11 de fevereiro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.025/2011
Altera o Art. 1º da Lei nº 3.535/2011, que autorizou a doação de área à empresa Quality Export.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.535, de 25.11.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de 59.106,00 m², às margens do anel rodoviário, nas imediações do Vale Suíço, registrada no cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 589 e declarada de utilidade pública para desapropriação pelo Decreto Nº 7.802/2010, à empresa Quality Export, CNPJ nº 06.095.817/0001-77.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
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