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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.028/2011
 
Autoriza doação de área e dá outras providências.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


O Presente Projeto de Lei ora encaminhado para apreciação de nossa edilidade tem a finalidade de efetuar doação de área, dentro dos moldes da Lei nº 2.223/97, que concede incentivos à instalação de empresas no Município, a DORTLER DO BRASIL PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA, empresa pontenovense que quer expandir seus negócios.

Estamos enviando a documentação da empresa e cópia da Ata da Comissão de Análise de Projetos onde houve a aprovação da proposta da DORTLER.

Aguardando uma rápida tramitação e a aprovação por essa Casa Legislativa, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.028/2011

Autoriza doação de área e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área com 1.339,00 m² no Bairro CDI, medindo 71,00 m de frente e 38,8 m do lado direito para a Rua Repórter Luiz Quirino; 55,50 m de fundos para lote da Rádio Ponte Nova e dividindo pelo lado esquerdo 28,80 m com a área da Casa da Amizade, para a DORTLER DO BRASIL PRODUTOS ORTOPÉDICOS, CNPJ 07.913.533/0001-03, INSC. EST. 001.002.390.00-24 – Rua Independência, 266, Triângulo - Ponte Nova – MG.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se o valor à área de R$ 95.335,71 (noventa e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos).

Art. 3º O imóvel doado está em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município.

Parágrafo único. A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos Artigos 9º e 10 da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 24 de fevereiro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/02/2011

 

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