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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para atender o Termo de Compromisso nº 0345251-37/2010, visando à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para a execução de Apoio à elaboração de planos habitacionais de interesse social, no Município de Ponte Nova, no Âmbito do Programa FNHIS – Apoio a elaboração de planos habitacionais de interesse social, Ação Apoio à elaboração de planos habitacionais de interesse social.
Ponte Nova, 04 de março de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.030/ 2011
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para atender o Termo de Compromisso nº 0345251-37/2010, visando à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 74.451,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e um reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0015.2.353 – Plano Habitacional de Interesse Social
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ...................................................... R$ 74.451,00
I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 68.530,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 5.921,00 (cinco mil, novecentos e vinte um reais) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 770 – 3.3.90.3.0 – Material de Consumo ......................................................................... R$ 5.921,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3461/2010).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 04 de março de 2011.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
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