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Altera a Lei nº 3.528/2010 que autorizou doação de áreas e da outras providências
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei se faz necessário para alterar a Lei nº 3.528/2010, que autorizou o Executivo a efetuar doação de áreas de acordo com a Lei de Incentivos à Implantação e ampliação de Empresas no Município, uma vez que a Empresa “Guimarães e Aguiar”, contemplada com a doação do Lote 02-A, desistiu de sua utilização por achar que o local não era o ideal para seu ramo de atividade.
Como a empresa “Comunicar Som Peças e Acessórios Ltda.” se interessou pela área e houve o despacho favorável da Comissão de Análise dos Projetos, estamos encaminhando esse Projeto de Lei alterando o art. 1º da Lei nº 3.528/2010: o Lote 02-A passa da Empresa “Guimarães e Aguiar” para a Empresa “Comunicar Som Peças e Acessórios Ltda.”
Anexamos novo croqui redefinindo a área e toda a documentação da empresa a ser beneficiada.
Ponte Nova, 10 de março de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 3.032/2011
Altera a Lei nº 3.528/2010 que autorizou doação de áreas e deu outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n°3.528/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:
I - lote 01-A, medindo 24,97 m de frente para a Av. Afonso Vasconcelos Monteiro, Bairro Chácara Vasconcelos/ CDI; 47,34 m pelo lado esquerdo, dividindo com “Segurança Minas Gerais”; 25,80 m de fundos, dividindo com área remanescente; e 43,70 m pelo lado direito, dividindo com o lote 02 A, com área total de 1.093,42 m², conforme levantamento topográfico (anexo
I), a Wilmar Ferreira dos Santos, CPF 005.708.716-46, residente na Rua Vereador João Evangelista de Almeida, 734, Pacheco, Pacheco, Ponte Nova – MG.
II - lote 02-A, medindo 25,90 m de frente para a Av. Afonso Vasconcelos Monteiro, Bairro Chácara Vasconcelos/CDI; 43,70 m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote nº. 01-A; 29,41 m de fundos, dividindo com área remanescente; e 47,87 m pelo lado direito, dividindo com o lote 03-A, com área total de 1.193,38 m², conforme levantamento topográfico (anexo II) a Comunicar Som Peças e Acessórios Ltda, CNPJ n° 05.852.928/0001-18, Insc. Est. 521.317.932.00-20, com sede na Av. Abdalla Felício,544, 246, Centro, Ponte Nova-MG.
III - lote 03-A, medindo 25,85 m de frente para a Av. Afonso Vasconcelos Monteiro, Bairro Chácara Vasconcelos/CDI; 47,87 m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote nº 02-A; 27,94 m de fundos dividindo com sucessores de Márcio Campante Brandão; e 29,09 m pelo lado direito com lote reservado para a caixa d’água, com área total de 944,41 m², conforme levantamento topográfico (anexo III) a “J.M. Lanternagem e Pintura Ltda – ME”, CNPJ nº 11.364.150/0001-09; com sede na Av. João Alves de Oliveira, 114, Bairro Triângulo Novo – Ponte Nova - MG.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 10 de março de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico