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Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa a possibilitar que a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga atue como entidade gestora do Projeto Casa da Costura, em complemento às outras atividades desenvolvidas pela Agência, o que determinou o aumento da dotação orçamentária a ela destinada, principalmente em decorrência da necessidade de contratação de monitora para treinar e qualificar a mão-de–obra interessada.
Assim, é necessário firmar novo convênio com a Agência, em vista da impossibilidade de apenas aditar o convênio em vigor, que deverá ser rescindido. A AGEVALE presta contas rigorosamente dentro das normas do Convênio. Anexamos a Relação de Pagamentos de 2010, que faz parte da prestação de contas à Prefeitura, para ciência dos Senhores Vereadores.
Desta forma, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 14 de fevereiro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 3.026/2011
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, objetivando a realização de ações integradas para a promoção econômica e social de Ponte Nova.
§ 1º O convênio autorizado pelo presente artigo deverá se adequar, no que couber, ao disposto pelo artigo 116 e parágrafos da Lei n° 8.666/93, devendo ser remetido à Câmara Municipal para ciência no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
§ 2º Os recursos repassados pelo Município estarão previstos em dotação orçamentária própria e serão utilizados nos objetos do convênio, com prestação de contas conforme regulamentação municipal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 11 de fevereiro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
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