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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.582/2007
 
Altera o art. 4º da lei Municipal Nº 2.348/99 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 4º da Lei 2.348/99 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

“Art. 4° Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Área Operacional do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, o cargo de Especialista Químico, com 1 (uma) vaga e vencimento no nível VII, Graus de A a U, passando o mesmo, com a descrição de tarefas básicas e específicas e os requisitos para provimento constantes do Anexo desta Lei, a fazer parte integrante do Anexo III – da Lei Municipal n° 2006/95.
Parágrafo único. O cargo de trata o caput deste artigo é privativo de profissional de nível superior, com habilitação técnica em Bioquímica, em Química, Química Industrial ou Engenharia Química.”

Art. 2º. Fica o DMAES autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, profissional para o exercício do cargo de Especialista Químico, podendo o referido contrato ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.

Art. 3°. Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, de de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Domingos Sávio Martins
Diretor Geral do DMAES em exercício









PROJETO DE LEI Nº 2.582/2007


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores:

A Lei Municipal nº 2.348/99 criou, dentre outros, o Cargo de Bioquímico no âmbito do DMAES, com uma vaga, que deve ser ocupada por profissional com curso superior em bioquímica, percebendo o vencimento disposto no nível VII, graus A a U, da Lei Municipal 2.006/95, o que hodiernamente perfaz o montante aproximado de R$ 1.320,25.

Cumpre-nos ressaltar, que dentre as atribuições previstas para o cargo em comento, está a análise físico-química e microbiológica da água fornecida a toda à população atendida pelo DMAES, função que até o presente momento é exercida pelo técnico químico da Autarquia, que também possui competência para tanto.

Porém, recentemente, aquele técnico requereu licença pelo período de 2 anos, para tratar de interesses particulares.

Com isso, a contratação de um profissional para exercer o Cargo de Bioquímico se faz, mais do que nunca, urgente e imprescindível, para que seja dada continuidade ao fornecimento de água de boa qualidade à população deste Município de Ponte Nova.

Estudos nos levaram a concluir, que a medida mais eficaz e viável ao DMAES, para resolver o problema do preenchimento da vaga do Cargo Bioquímico, é ampliar o rol dos profissionais habilitados a ocupá-lo, visto que, também os bacharéis em Química, Química Industrial e em Engenharia Química, possuem qualificação técnica suficiente para exercer as funções atribuídas àquele.

Entretanto, somente a medida acima sugerida, não é suficiente para proporcionar que esta Autarquia realize a contratação imediata do profissional para ocupar o Cargo de Bioquímico, porquanto, o seu recrutamento, em virtude de comando constitucional, deve se dar mediante concurso público, procedimento complexo, demorado e caro, para o preenchimento de um só cargo.

Ademais, o DMAES realizará, em meados do ano de 2.007, quando será concluída a sua reforma administrativa, concurso público para a contratação de diversos servidores, dentre eles o que aqui nos referimos.

Em virtude do disposto acima, entendemos estar presente o requisito do excepcional interesse público, previsto nos artigos 223 e 224 do Estatuto dos Servidores Públicos do nosso Município (Lei 1.522/90), para ensejar a aprovação legislativa da contratação temporária do servidor para ocupar o
cargo em comento, pelo lapso temporal de seis meses, prorrogável por igual período.

Assim sendo, por ser medida que atende ao interesse público, porquanto visa garantir a qualidade da água fornecida à população da nossa cidade e trazer economia aos cofres públicos, requeremos de Vossas Excelências, a aprovação do projeto de lei em anexo, a fim de autorizar que o Cargo de Bioquímico do DMAES seja preenchido por profissional bacharel em Bioquímica, ou em Química, ou em Química Industrial, ou em Engenharia Química, assim como a contratação temporária de um desses profissionais, para ocupar o referido cargo público, até que seja realizado o concurso público da Autarquia, previsto para ocorrer em meados de 2.007.

Por derradeiro, salientamos que possui o DMAES dotação orçamentária suficiente para a realização da contratação temporária ora pretendida.


Ponte Nova, 8 de janeiro de 2007.


Atenciosamente,


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Domingos Sávio Martins
Diretor Geral do DMAES
em exercício

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 19/01/2007

 

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