Altera a Lei Municipal nº 3.503/2011que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
As alterações constantes neste Projeto de Lei são resultantes de necessidades de diversas Secretarias Municipais:
• A Secretaria Municipal de Fazenda necessita desses dois cargos de Coordenador de Fiscalização, que por um lapso ficaram de fora no projeto que originou a Lei 3.503.
• A Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos propõe:
I - a elevação da Seção de Fiscalização e Posturas para a categoria de Divisão, pelo volume e importância do trabalho executado;
II – elevação da Divisão M-1 para Divisão M-3 de Secretariado e Atos Administrativos, no Gabinete, para equivalência as demais divisões com competências similares;
III – elevação do nível de Coordenadoria F-I para Coordenadoria M-II, na Secretaria Municipal de Educação, pelo nível dos funcionários e a responsabilidade do trabalho executado;
IV - gratificação aos funcionários efetivos que exercem o cargo de encarregado, pela distribuição de tarefas e exigência da qualidade do trabalho de seus subordinados.
A Secretaria Municipal de Saúde propõe mudança na competência de suas atividades, ajustando às condições atuais.
Aguardando a compreensão dos Senhores Edis, ficamos na expectativa de uma rápida tramitação e aprovação das mudanças propostas.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 3.027/2011
Altera a Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura administrativa do Poder Executivo:
I – 02 (dois) Coordenadores M-II de Fiscalização, Nível N-3 da tabela de vencimentos, na Secretaria Municipal de Fazenda;
II – 03 (três) Coordenadores Administrativos M-II, Nível N-3 da tabela de vencimentos, na Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) Chefe de Divisão M- III de Fiscalização e Posturas, Nível N-14 da tabela de vencimentos, na Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos;
IV - 01 (um) Chefe de Divisão M- III de Secretariado e Atos Administrativos, Nível -14 da tabela de vencimentos, no Gabinete;
Art. 2º No anexo I da Lei Municipal nº 3.503/2010, a Seção de Fiscalização e Posturas fica elevada à categoria de Divisão.
Art. 3º O art. 17 da Lei Municipal nº 3.503, 01/12/2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – inclusão do item 1.6 - Divisão M-III de Secretariado e Atos Administrativos – DSA;
II – inclusão do item 4.4 – Divisão M-III de Fiscalização e Posturas - DFO;
III – inclusão do item 6.7.3 – Coordenadoria M-II de Fiscalização Tributária - CFT;
IV – inclusão do item 7.2.1 – Coordenadoria M-II Administrativa - COR.
Art. 4º Ficam extintos um cargo de Chefe de Seção II na Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos; um cargo de Divisão M-I no Gabinete; e três cargos de Coordenador Administrativo F-I na Secretaria Municipal de Educação, relacionados no Anexo V da Lei 3.503/2010.
Art. 5º A estrutura organizacional da SEMFA – Secretaria Municipal de Fazenda e SEGERH –Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, constantes no anexo I da Lei Municipal nº 3.503/2010 passa a vigorar com a redação constante no anexo I desta Lei.
Art. 6º O anexo V da Lei Municipal nº 3.503, de 01/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O art. 31 da Lei Municipal nº 3.503, de 01/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos; ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;
II - participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;
III - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde, através do Fundo Municipal de Saúde
IV - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde
V - assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;
VI - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde
VII - organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território, desenhando a rede de atenção e promovendo a humanização do atendimento;
VIII - organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica,configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
IX - pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com o Estado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
X - garantir estas referências de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, quando dispõe de serviços de referência intermunicipal;
XI - promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
XII - assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
XIII - elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional.
XIV - formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano de saúde e submetendo-o à aprovação do Conselho de Saúde correspondente;
XV - elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho de Saúde correspondente;
XVI - operar os sistemas de informação conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local.
XVII - assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e comunicação, no âmbito local;
XVIII - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;
XIX - realizar a identificação dos usuários do SUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços;
XX - adotar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais;
XXI - controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo à solicitação e/ou autorização prévia, quando couber;
XXII - Definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde; observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e realizar o pagamento dos prestadores de serviços;
XXIII - Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
XXIV - Monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas;
XXV - Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
XXVI - Monitorar e fiscalizar e o cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de serviços;
XXVII - Implementar a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, próprios e conveniados ao SUS, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;
XXVIII - Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão;
XXIX - Elaborar normas técnicas, complementares às das esferas estadual e federal, para o seu território
XXX - promover diretamente ou em cooperação com o estado, com os municípios da sua região e com a união, processos conjuntos de educação permanente em saúde;
XXXI - promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho
XXXII - apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;
XXXIII - prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente;
XXXIV - organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Municipais de Saúde;
XXXV - promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;
XXXVI - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.”
Art. 8º Aos servidores municipais efetivos ocupantes do cargo de Encarregado será devida uma gratificação no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensais, corrigida de acordo com o reajuste salarial anual, pelo exercício do controle das tarefas de seus subordinados.
Art. 9º O impacto financeiro, em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, está estimado no anexo II desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 3.027/2011
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
DESCRIÇÃO Quant. Valor Cargo Valor Pago Diferença Total Mensal +
Encargos
(22,3712%) 2011 2012 2013
CARGOS CRIADOS Coordenadoria de Fiscalização - (M-II - N-3) 2 1.090,50 - 1.090,50 2.668,92 26.021,93 37.355,48 39.223,26
Coordenadoria Administrativa - (M-II - N-3) 3 1.090,50 1.090,50 4.003,37 39.032,89 56.033,22 58.834,88
Divisão de Fiscalização e Posturas - (M-III - N-14) 1 2.697,00 - 2.697,00 3.300,35 32.178,42 46.193,37 48.503,03
Divisão de Secretariado e Atos Administrativos (M-III - N-14) 1 2.697,00 2.130,00 567,00 693,84 6.764,99 9.711,40 10.196,97
Gratificação Encarregados 8 210,00 - 210,00 2.055,84 20.044,40 28.774,51 30.213,24
SUB-TOTAL 124.042,64 178.067,98 186.971,38
CARGOS EXTINDOS Divisão de Secretariado e Atos Administrativos (M-I - N-11) 1 - 2.130,00 (2.130,00) (2.606,51) (25.413,44) (36.481,97) (38.306,07)
Seção de Fiscalização e Posturas (M-II - N-8) 1 - 1.689,00 (1.689,00) (2.066,85) (20.151,78) (28.928,66) (30.375,09)
Coordenadoria Administrativa (F-1 - N-2) 3 - 964,50 (964,50) (3.540,81) (34.522,90) (49.558,96) (52.036,90)
SUB-TOTAL (80.088,13) (114.969,59) (120.718,06)
IMPACTO FINANCEIRO 43.954,51 63.098,39 66.253,31
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Angélica Maria Lessa
Secretária M. de Gestão e Recursos Humanos