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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para atender o Convênio entre o Município de Municipal de Ponte Nova e a Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para manter o Convênio entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, tendo como finalidade promover a elaboração de um plano integrado com o desenvolvimento do turismo sustentável nos Municípios pertencentes a Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé.
Ponte Nova, 17 de março de 2011.
João AntônioVidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.035/2011
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para atender o Convênio entre o Município de Municipal de Ponte Nova e a Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.05 – Desenvolvimento do Turismo
13.695.0041.0040 - Manutenção do Convênio com a ACTMF (Assoc. Circuito Turíst. Montanhas Fé)
3.3.50.41 – Contribuições...........................................................R$ 3.600,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo 1º desta Lei, correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), conforme inciso III do parágrafo 1º do art.43 de Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2191 - Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 770 - 3.3.90.30 - Material de Consumo ............................... R$ 3.600,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do encargo constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal nº 3.388/2009) e na LDO/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.461/2010).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretaria Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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