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Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de reforma da quadra poliesportiva Reinaldo Alves Costa, convênio Ministério do Esporte nº 0315772-00/2009.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos senhores Edis o presente projeto lei visando dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para Reforma da Quadra da Escola Reinaldo Alves Costa, na Rua Getúlio Vargas.
Os recursos para a reforma da referida unidade serão oriundos do Convênio 0315772-00/2009, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Ministério do Esporte, no valor de R$ 223.162,11 (duzentos e vinte e três mil, cento e sessenta e dois reais e onze centavos, sendo R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) oriundos do convênio e R$ 28.162,11 (vinte e oito mil, cento e sessenta e dois reais e onze centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 28 de março 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.042/2011
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente, para execução de reforma da quadra poliesportiva Reinaldo Alves Costa, convênio Ministério do Esporte nº 0315772-00/2009.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 223.162,11 (duzentos e vinte e três mil, cento e sessenta e dois reais e onze centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 - Secretaria M. de Cultura Esporte Lazer e Turismo - SEMCELT
Sub-Unidade – 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0040 -1.173 – Cobertura da Quadra Reinaldo Alves Costa
44.90.51 – Obras e Instalações.......................................... R$ 223.162,11
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º desta lei correrão à conta das seguintes fontes:
I – do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pelo Ministério do Esporte, através do convênio 0315772-00/2009, para reforma da Quadra poliesportiva Reinaldo Alves Costa, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$28.162,11 (vinte e oito mil, cento e sessenta e dois reais e onze centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações...............................R$ 28.162,11
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.461/2010).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Obras
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