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Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de pavimentação asfáltica nos bairros Pacheco, Sumaré e Esplanada.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos senhores Edis o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para pavimentação asfáltica nos bairros Pacheco, Sumaré e Esplanada.
Os recursos para a reforma da referida unidade serão oriundos de Convênio, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Ministério das Cidades, no valor de R$ 451.618,63 (quatrocentos e cinqüenta e um mil seiscentos e dezoito reais e sessenta e três centavos). Sendo R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais) oriundos do convênio, e R$ 156.318,63 (cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 28 de março de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.041/2011
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de pavimentação asfáltica nos bairros Pacheco, Sumaré e Esplanada.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 451.618,63 (quatrocentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1175 – Pavimentação Asfáltica bairros Pacheco, Sumaré e Esplanada
44.90.51 – Obras e Instalações...................................................R$ 451.618,63
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º desta lei correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado entre o Ministério das Cidades e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, e
II - do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial pela Secretaria Municipal de Fazenda no exercício de 2010 no valor de R$ 156.318,63 (cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), a título de contrapartida municipal, conforme inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.461/2010).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Obras
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