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Autoriza o Poder Executivo a promover a venda de bens inservíveis do Município mediante leilão público.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda de bens inservíveis de propriedade do Município mediante realização de leilão público.
Art. 2º - Serão objeto de leilão público os bens constantes do laudo de vistoria técnica e avaliação venal, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Projeto de Lei nº 2581/ 2007
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Presente Projeto de Lei propõe a autorização ao Poder Executivo para vender, mediante leilão público, bens considerados inservíveis, entre eles, veículos de propriedade do Município.
Os veículos a serem vendidos em leilão apresentam diversas avarias e necessitam de manutenção permanente, conforme laudo técnico anexo.
Em razão do alto custo de manutenção e consertos a medida administrativa correta recomenda a venda desses bens, o que só poderá se efetivar mediante leilão público, permitindo sua eventual substituição e aproveitamento dos recursos no atendimento de outros compromissos da Administração, melhorando assim a prestação dos serviços atinentes ao Poder Público, ao tempo em que reduz custos elevados de manutenção destes bens.
O leilão público, atendendo aos interesses da Municipalidade, será regido pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Aprovado o presente Projeto de Lei, publicar-se-á na forma da Lei o Edital de chamamento dos interessados.
À vista do exposto, aguardamos o acolhimento e a aprovação desse Projeto pela Casa.
Ponte Nova, 5 de janeiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
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