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Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2011
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Presente Projeto de Lei objetiva a destinação de apoio financeiro aos Blocos Carnavalescos, minimamente organizados e que através da Liga Independente das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Ponte Nova, LIESCAR, requerem tal apoio para realização de desfiles durante a Festa de Momo, programada para acontecer entre os dias 05 e 08 de março do corrente ano.
Assim, senhores legisladores, a exemplo de anos anteriores, a SEMCELT propõe o repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que servirão para custear aquisição de materiais diversos para confecção de fantasias e/ou reposição de peças das “baterias” dos referidos Blocos; para contratação de músicos locais que farão apresentações diárias “bailes de carnaval tradicional” e despesas de custeio da LIESCAR.
A verba será repassada a AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Piranga, que coordenará o processo de aplicação dos recursos e posteriormente fará a devida prestação de contas junto a Fazenda municipal.
Solicitamos a tramitação do referido projeto de lei, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA. Colocamo-nos à inteira disposição de cada um dos edis para os esclarecimentos que se fizerem necessários e contamos com a devida aprovação do projeto em tela.
Ponte Nova, 10 de janeiro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.021/2011
Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2011.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, via dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT, autorizado a prestar apoio financeiro à AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º O recurso mencionado no caput deste artigo será aplicado pela AGEVALE em benefício de blocos carnavalescos envolvidos no Carnaval 2011, na contratação de grupo musical local para apresentação artística no Carnaval e em outras atividades afins, na proporção e forma indicadas em conjunto pela SEMCELT, LIESCAR – Liga das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Ponte Nova, e pelos blocos carnavalescos regularmente cadastrados.
§ 2º Caberá a AGEVALE prestar contas da aplicação do mencionado recurso, dentro das normas vigentes, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização das atividades carnavalescas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo
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