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Autoriza o Poder Executivo a permutar área com o INOCOOP
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei ora encaminhado a essa Casa Legislativa objetiva a construção de garagem e almoxarifado Central para a Prefeitura.
Com a frota adquirida pelo Município há necessidade, urgente, de garagem, oficina e almoxarifado para sua manutenção e controles de operação e de custos.
A área que está sendo adquirida é plana e apropriada para a instalação da garagem, sem problemas com enchentes.
A área que está sendo cedida ao INOCOOP é acidentada, com menor valor de mercado, entretanto anexa ao platô nº 3 de propriedade do permutante.
Aguardando uma rápida tramitação, aguardamos a aprovação pelos Senhores.
Ponte Nova, 11 de dezembro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.020/2011
Autoriza o Poder Executivo a permutar área com o INOCOOP.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo fica autorizado a permutar uma área de 12.117,00 m², matriícula nº 13.735 no CDI, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, com área pertencente ao INOCOOP medindo 10.025,61 m², matrícula 6738 também no CDI.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar obras de terraplenagem em terreno do INOCOOP até o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e a pagar ao permutante, a título de compensação, a importância de R$100.000,00 (cem mil reais) em moeda corrente, pela diferença dos valores dos imóveis.
Art. 3º Para efeitos desta Lei os imóveis tiveram as seguintes avaliações:
I – área do Município com 12.117,00 m² ................................ R$ 150.000,00
II – área do INOCOOP com 10.025,61 m² ............................. R$ 300.000,00
Art. 4º As áreas objeto de permuta encontram-se destacadas no anexo I desta Lei.
Art. 5º A área a ser adquirida pela Município de Ponte Nova será utilizada para a construção de garagem e Almoxarifado Central.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
MESA DIRETORA
José Rubens Tavares
Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
LEI Nº 3.536 de 25.01.2011.
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