|
Autoriza doação de área e dá outras providências
|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município.
A empresa Quality Export faz parte de um grupo de empresas da área de Mineração instaladas em vários estados brasileiros.
As instalações programadas para Ponte Nova são para lapidação da pedra-sabão, abundante na região de Mariana/Ouro Preto, voltada para exportação via Porto de Vitória, com escoamento pela BR-262.
O Projeto prevê instalações com rigoroso controle de poluição ao meio ambiente e todos os cuidados com a insalubridade dos funcionários.
O empreendimento prevê o emprego de 150 funcionários e investimento na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Seguem anexos os documentos relativos à Lei 2.223/97 e um prospecto do Grupo Empresarial.
Acreditando no sucesso do empreendimento que colocará nosso Município junto àqueles mineradores de nosso Estado, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 11 de janeiro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.019/2011
Autoriza doação de área à empresa Quality Export e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de 59.106,00 m², às margens do anel rodoviário, nas imediações do Vale Suíço, registrada no cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 589 e declarada de utilidade pública para desapropriação pelo Decreto Nº 7.802/2010, à empresa Quality Export, CNPJ nº 00.395.635/0001-35.
Parágrafo único. A imissão na posse do terreno e a transferência imobiliária ficam condicionadas à apresentação pela beneficiária dos projetos básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento, encaminhando cópia integral dos projetos para anuência do Legislativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da liberação da área doada.
Art. 2º O levantamento topográfico da área descrita no caput do art. 1º encontra-se no anexo desta Lei.
Art. 3º O imóvel doado encontra-se em conformidade com a Lei Municipal nº 2.223/97, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10 da Lei Municipal nº 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 4º Para efeitos patrimoniais dá-se ao imóvel o valor de R$ 216.091,54 (duzentos e dezesseis mil noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 5º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, enquanto não transmitida a propriedade do imóvel pelo Município, através da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa “Quality Export”, instrumento hábil a autorizar a utilização da área para que seja dado início à instalação do empreendimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
MESA DIRETORA
José Rubens Tavares
Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
LEI Nº 3.019 de 18.01.2011.
|