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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2/2011
 
Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2011.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Nobres Vereadores,
Compete privativamente a esta Casa, por iniciativa da Mesa Diretora, estender aos agentes políticos municipais (vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, assessor jurídico II e diretor geral do DMAES) e aos servidores da Câmara Municipal a revisão geral de remuneração, por meio de projeto de lei específico (artigo 37, X, da Constituição da República).
Aos agentes políticos, a Lei Municipal nº 3.228, de 2/10/2008 (art. 1º, § 2º), determina que a revisão dos subsídios se dará a partir da competência fevereiro de cada ano, tendo por base o IPCA/IBGE, índice este que ficou acumulado nos últimos 12 (doze) meses – Janeiro a Dezembro/2010 - em 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento).
A adoção do IPCA/IBGE deve observar, entretanto, o percentual da revisão geral da remuneração, conforme preceitua o próprio art. 37, X da CF, que veda a utilização de índices diferenciados.
Neste turno, a revisão dos subsídios dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, tanto da administração direta quanto indireta, está limitada a 5,0% (cinco por cento), índice utilizado para revisão da remuneração dos servidores públicos municipais.
No caso dos servidores efetivos do Legislativo, aplicou-se, após a revisão geral de 5%, um reajuste de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento), para conceder o índice de 6,70%, índice este correspondente ao aumento médio concedido pelo Executivo se levarmos em consideração a revisão geral e a alteração da tabela salarial daquele poder.
Tratando-se de revisões destinadas a compensar as perdas monetárias com a desvalorização da moeda, não é necessário apresentar estudos de impactos financeiros, de acordo com a prescrição do § 6º do artigo 17 da Lei Complementar 101/2000.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2011.


José Rubens Tavares
Presidente

Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente

José Mauro Raimundi
Secretário



REDAÇÃO FINAL



PROJETO DE LEI Nº 2/2011

Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2011.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, artigo 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 3.228/2008, e artigo 18, § 3º da Lei Municipal nº 3.461/2010 (LDO/2011), aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão monetária de 5,0% (cinco por cento) nos subsídios dos agentes políticos do Município, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2011, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2011, revisão monetária de 5,0% (cinco por cento) nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo, incluindo cargos comissionados, incidente sobre a tabela salarial vigente em dezembro de 2010.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no artigo 2º desta Lei, fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2011, reajuste de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) na remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo e cargos comissionados do nível CC2.

Art. 3º. A revisão e o reajuste dos servidores estipulados no artigo 2º desta Lei, caput e parágrafo único, totalizando 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento), incidem sobre vencimentos e vantagens fixas, passando as tabelas salariais a vigorar na forma do Anexo II.

Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão previstos no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

MESA DIRETORA

José Rubens Tavares
Presidente

Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente

José Mauro Raimundi
Secretário


PROJETO DE LEI Nº 2/2011

Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2011.

ANEXO I
SUBSÍDIOS AGENTES POLÍTICOS


PODER LEGISLATIVO
CARGO SUBSÍDIO
Presidente da Mesa Diretora 5.353,42
Vereadores 4.488,22


PODER EXECUTIVO
CARGO SUBSÍDIO
Prefeito Municipal 11.220,56
Vice-Prefeito 2.244,11
Secretários Municipais e equivalentes 4.488,22


PROJETO DE LEI Nº 2/2011
Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2011.

ANEXO II

TABELA SALARIAL - SERVIDORES EFETIVOS
NÍVEL VALOR – R$ NÍVEL VALOR – R$
01 979,42 30 2.087,56
02 1.043,78 31 2.118,33
03 1.110,93 32 2.149,13
04 1.183,69 33 2.179,90
05 1.260,64 34 2.212,08
06 1.341,80 35 2.242,86
07 1.428,54 36 2.273,65
08 1.522,29 37 2.305,84
09 1.547,48 38 2.338,02
10 1.572,67 39 2.392,57
11 1.597,84 40 2.447,15
12 1.623,03 41 2.501,70
13 1.648,22 42 2.556,28
14 1.673,40 43 2.610,85
15 1.698,58 44 2.665,41
16 1.723,77 45 2.719,98
17 1.748,96 46 2.774,55
18 1.774,15 47 2.829,11
19 1.799,32 48 2.883,68
20 1.824,51 49 2.938,26
21 1.849,70 50 2.992,81
22 1.874,88 51 3.047,39
23 1.900,07 52 3.101,96
24 1.925,25 53 3.156,52
25 1.950,44 54 3.211,09
26 1.975,63 55 3.265,67
27 2.000,80 56 3.320,22
28 2.025,99 57 3.374,80
29 2.056,78 58 3.427,96


PROJETO DE LEI Nº 2/2011

Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2011.

ANEXO II

TABELA SALARIAL – CARGOS COMISSIONADOS
CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA SALÁRIO
Assessor Jurídico 1 C.C.1 01 R$ 4.487,62
Assessor Legislativo 1 C.C.1 02 R$ 4.487,62
Auditor Financeiro e Orçamentário 1 C.C.1 01 R$ 4.487,62
Assessor de Comunicação 2 C.C.2 01 R$ 3.251,66
Chefe de Gabinete 2 C.C.2 01 R$ 3.251,66
Chefe de Setor de Contabilidade e Informática 2 C.C.2 01 R$ 3.251,66


CARGOS COMISSIONADOS TEMPORÁRIOS
CARGO VAGA SALÁRIO
Assistente de Comunicação 01 R$ 1.700,00



LEI Nº 3.539 de 25.01.2011.

- Autor(es): José Rubens Tavares (DEM) Presidente, Antônio Carlos Pracatá de Sousa (PSB) e José Mauro Raimundi (PP) - LEI Nº 3.539
- Publicada em: 25/01/2011

 

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