Altera a Lei nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de Cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova, cria o cargo comissionado de Assistente de Comunicação e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente projeto tem por escopo criar na estrutura organizacional do Poder Legislativo, em caráter temporário, o cargo de Assistente de Comunicação, destinado a fortalecer os serviços da assessoria de imprensa desta Casa.
Entre as diversas atribuições da Assessoria de Comunicação está o suporte direto aos vereadores e estabelecer o elo entre o Poder Legislativo e os órgãos de imprensa do Município, principais instrumentos de informação à população e coleta de demandas dos bairros e comunidades pontenovenses.
O assistente de comunicação terá por atribuição subsidiar o assessor de imprensa com informações institucionais, bem como elaborar textos e matérias destinadas a divulgar o trabalho e ações do Legislativo, acompanhando vereadores em reuniões e eventos de interesse da Casa ou do Município, sempre tendo como norteador, entre outros, o princípio da impessoalidade, promovendo o trabalho do Legislativo Municipal sob o aspecto político-institucional.
O caráter temporário do cargo mostra-se mais adequado à realidade do Legislativo, permitindo à gestão seguinte avaliar a necessidade de sua manutenção, apoiada na avaliação dos resultados alcançados e os benefícios institucionais produzidos.
Por essa razão, apresentamos aos nobres edis o presente projeto de lei, na expectativa de sua aprovação.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2011.
José Rubens Tavares
Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 1/2011
Altera a Lei nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova, cria o cargo comissionado de Assistente de Comunicação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de “Assistente de Comunicação” de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 2.922, de 03.05.2006, passa a denominar-se “Assessor de Comunicação”, mantidas as atribuições, requisitos e demais peculiaridades do cargo.
Art. 2º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Legislativo, pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por portaria da Mesa Diretora por no máximo igual período, o cargo de “Assistente de Comunicação”, de livre nomeação e exoneração, subordinado administrativamente à Assessoria de Comunicação, tendo por requisito escolaridade mínima nível ensino médio completo, com remuneração mensal no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Parágrafo único. O Assistente de Comunicação terá por atribuição apoiar ao Assessor de Comunicação no exercício de suas funções, exercendo as atividades que lhe forem determinadas, em especial:
I – prestar assistência aos vereadores na relação com órgãos de imprensa, inclusive subsidiando-os com informações atinentes a matérias de interesse do Município e do Legislativo;
II – elaboração de textos jornalísticos e matérias para a imprensa em geral com notícias e informações sobre o Poder Legislativo;
III – promover as ações e atividades do Poder Legislativo junto aos órgãos de comunicação e junto a população;
IV - realizar a manutenção do portal eletrônico da Câmara na rede mundial de computadores;
V – acompanhar as reuniões, solenidades e eventos promovidos pelo Poder Legislativo, bem como acompanhar eventos e reuniões de interesse do Município;
VI – acompanhar vereadores e servidores do Poder Legislativo em eventos promovidos por entidades públicas ou privadas, quando em representação da Câmara Municipal, bem como reuniões com autoridades públicas e representantes de entidades privadas quando se referir a assuntos de interesse do legislativo, suas comissões ou do Município, inclusive sobre matérias em tramitação na Câmara;
VII – elaborar, editar e/ou revisar matérias institucionais destinadas a divulgação interna e externa, fornecendo aos setores administrativos suporte na relação com os meios de comunicação, providenciando, quando requisitado, as inserções de matérias para divulgações oficiais;
VIII – exercer outras funções destinadas à divulgação de matérias institucionais e das ações do Legislativo municipal.
Art. 3º Integra a presente lei o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, conforme anexo único, nos termos da Lei complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão previstos no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Rubens Tavares
Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
PROJETO DE LEI Nº 1/2011
Altera a Lei nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de Cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova, cria o cargo comissionado de Assistente de Comunicação e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EXERCÍCIOS DE 2011, 2012 E 2013
(ARTS. 16, 17, 18 E 19 DA LC 101/2000 E ART. 29 A DA CRFB)
EXERCÍCIOS 2011 2012 2013
Dotação orçamentária folha de pagamento
(FP: 319001/04/09/11+339046) (1) 1.476.000,00 1.549.800,00 1.627.290,00
Dotação orçamentária pessoal total (FP e encargos: 319001/04/09/11/13+339046) (2) 1.816.000,00 1.906.800,00 2.002.140,00
Despesa estimada de pessoal total sem nomeação para o cargo (3) (Realizada/2010: 1.477.477,00) 1.816.000,00 1.906.800,00 2.002.140,00
Acréscimo despesa estimada com nomeação para o cargo (2011 a partir de janeiro) (4) 26.741,00 28.798,00 30.993,85
Despesa estimada pessoal total com o acréscimo (5) 1.842.741,00 1.935.598,00 2.033.133,85
Impacto orçamentário (6): (5) em relação a (2) 1,47% 1,51% 1,54%
Previsão receita corrente líquida do Município (7) 39.690.000,00 40.880.700,00 42.107.121,00
Impacto financeiro sobre Receita Corrente Líquida prevista (Limite 6%) (8): (5) / (7) 4,64% 4,73% 4,83%
Dotação orçamentária total da Câmara (DOT) (9) 2.553.000,00 2.698.300,00 2.968.130,00
Impacto FP / DOT (Teto 70%) (10): (1) / (9) 57% 55% 53%
EXERCÍCIOS 2010 (projetada) 2011 (orçada) 2012 (estimada)
Receitas tributárias e de transferências (RTT) (11) 81.131.880,00 85.188.473,00 89.447.897,00
Impacto DOT/RTT (Teto de 7%) (12): (9)/(11) 3,15% 3,33% 3,34%
(1) Fonte: Orçamento 2011, Quadro Sumário da Despesa Orçada, Consolidado. Inclui: vencimentos e vantagens fixas servidores ativos e aposentadoria servidora, subsídios vereadores, contratação temporária, salário família e auxílio alimentação. Valores de 2012 e 2013 com acréscimos estimados de 5% sobre exercícios anteriores.
(2) Mesma fonte de (1), mesmos valores mais obrigações patronais. 2012 e 2013 com acréscimos de 5% sobre exercícios anteriores.
(3) Fonte: Demonstrativo da despesa por função e subfunção no exercício de 2010. O valor de 2011 corresponde à previsão orçamentária do exercício já estabelecida em lei. Valor de 2012 e 2013 correspondente ao valor do ano anterior com aumento de 5%.
(4) Acréscimo mensal de R$ 1.700,00, considerando a gratificação natalina, mais encargos patronais na ordem de 21%. Valor de 2012 e 2013 igual ao ano anterior, acrescido de um terço de férias, mais 5%.
(5) Soma dos itens (3) e (4)
(6) Indica o crescimento percentual da despesa de pessoal, com a criação do novo cargo.
(7) Fonte: Orçamento Fiscal 2011 – Demonstrativo da evolução da receita nos três últimos exercícios e projeção para os dois seguintes – Consolidado – Item Receitas Correntes.
(8) Valores de 1,8%, bem abaixo do limite de 6% determinado pela Lei Complementar 101/2000.
(9) Fonte: Valor de 2011 na linha “Total do Legislativo Municipal, Orçamento 2011, Quadro Sumário da Despesa Orçada – Consolidado”. Valores de 2012 e 2013 estimados com acréscimos de 10% a cada ano.
(10) Percentuais bem abaixo dos 70% determinados na CRFB.
(11) 2010: RTT realizada, conforme Balancete da Receita do Município até outubro, projetado novembro e dezembro pela média do ano; 2011 e 2012 RTT orçada, com acréscimo de 5% em relação ao ano anterior.
(12) Impactos abaixo dos 7% determinados na CRFB. Os valores das dotações constantes do item (9) incluem proventos de aposentadoria. Estes valores foram excluídos para fazer o cálculo dos percentuais das despesas totais em relação às receitas tributárias e de transferências, conforme art. 29 A, caput, da Constituição.
MESA DIRETORA
José Rubens Tavares
Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
/ LEI Nº 3.538 de 25.01.2011.
- Autor(es): José Rubens Tavares (DEM) Presidente, Antônio Carlos Pracatá de Sousa (PSB) Vice-Presidente e José Mauro Raimundi (PP) Secretário - / LEI Nº 3.538 - Publicada em: 25/01/2011