|
Autoriza doação de áreas e dá outras providências
|
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação dessa Casa Legislativa baseia-se na Lei de Incentivos do Município à implantação ou ampliação de empresas em território pontenovense.
As doações das áreas descritas no presente Projeto foram aprovadas pela Comissão Avaliadora de Projetos, conforme cópia da Ata que estamos anexando a esta.
Contando com uma rápida tramitação e aprovação pelos Senhores Vereadores, subscrevemo-nos.
Ponte Nova, 03 de dezembro de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.013/2010
Autoriza doação de áreas e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:
I - lote 01-A, medindo 24,97 m de frente para a Av. Afonso Vasconcelos Monteiro, Bairro Chácara Vasconcelos/ CDI; 47,34 m pelo lado esquerdo, dividindo com “Segurança Minas Gerais”; 25,80 m de fundos, dividindo com área remanescente; e 43,70 m pelo lado direito, dividindo com o lote 02 A, com área total de 1.093,42 m², conforme levantamento topográfico (anexo I), a Wilmar Ferreira dos Santos, CPF 005.708.716-46, residente na Rua Vereador João Evangelista de Almeida, 734, Pacheco, Pacheco, Ponte Nova – MG.
II - lote 02-A, medindo 25,90 m de frente para a Av. Afonso Vasconcelos Monteiro, Bairro Chácara Vasconcelos/CDI; 43,70 m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote nº. 01-A; 29,41 m de fundos, dividindo com área remanescente; e 47,87 m pelo lado direito, dividindo com o lote 03-A, com área total de 1.193,38 m², conforme levantamento topográfico (anexo II) a “Guimarães e Aguiar Ltda”, CNPJ nº 12.273.547/0001-40, com sede na Av. Custódio Silva, 246, Centro, Ponte Nova-MG.
III - lote 03-A, medindo 25,85 m de frente para a Av. Afonso Vasconcelos Monteiro, Bairro Chácara Vasconcelos/CDI; 47,87 m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote nº 02-A; 27,94 m de fundos dividindo com sucessores de Márcio Campante Brandão; e 29,09 m pelo lado direito com lote reservado para a caixa d’água, com área total de 944,41 m², conforme levantamento topográfico (anexo III) a “J.M. Lanternagem e Pintura Ltda – ME”, CNPJ nº 11.364.150/0001-09; com sede na Av. João Alves de Oliveira, 114, Bairro Triângulo Novo – Ponte Nova - MG.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dão-se os valores:
I - Lote nº 01-A – R$ 67.866,55
II - Lote nº 02-A – R$ 72.787,34
III - Lote nº 03-A – R$ 60.653,03.
Art. 3º Os imóveis doados estão em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.
Parágrafo Único. As empresas beneficiadas com as doações sujeitam-se aos encargos e condicionamentos dos Artigos 9º e 10 da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao Patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.013 de 27.12.2010.