Dispõe sobre a criação de funções públicas para desenvolvimento das atividades específicas do CVT – Centro Vocacional Tecnológico e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para desenvolvimento das atividades específicas do CVT, ficam criadas na SEMEC as seguintes funções públicas:
I – Monitor de Informática: escolaridade de nível médio com cursos de informática e experiência na área;
II – Monitor de Cursos profissionalizante: escolaridade de nível fundamental;
III – Auxiliar Administrativo I: escolaridade de nível médio e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
IV – Auxiliar Serviços Gerais: escolaridade de nível elementar e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
V – Vigias: escolaridade de nível elementar e jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
Parágrafo Único – As funções públicas mencionadas no caput e seus incisos obedecerão ao disposto no seguinte quadro:
Art. 2º - As despesas decorrentes, da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
PROJETO DE LEI N° 2.580/2007
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O Centro Vocacional Tecnológico – CVT, implantado em nosso município em parceria com os governos estadual e federal, tem sua grande importância por permitir a inclusão digital e o acesso ao conhecimento através de cursos de capacitação, condições indispensáveis para o desenvolvimento humano e o preparo das futuras gerações.
O carro chefe de todos os CVTs é a inclusão digital, proporcionando cursos de informática e acesso gratuito à Internet.
Em nosso município, o CVT detém um laboratório de fruticultura, que possibilitará a capacitação das pessoas que quizerem atuar nesta área, indo da preparação de mudas, plantio, colheita e beneficiamento dos frutos.
Além destes dois laboratórios (informática e fruticultura), o CVT tem capacidade para capacitar pessoal em mais de sessenta cursos profissionalizantes de curta duração, voltados para jovens e desempregados que têm dificuldade de inserção no mercado de trabalho, em razão da pouca qualificação profissional.
O CVT também possui sala de vídeo conferência e terá um banco de dados do Município, nas áreas da Saúde e Assistência Social, tornando mais transparente a relação do Estado com a população que precisa de seus serviços e tornando mais eficiente à gestão pública.
Enfim, a implantação do CVT em nosso município promoverá a popularização e a difusão do conhecimento científico e tecnológico em diversas áreas, com a ampliação da oferta de ponto de acesso ao saber propiciando às pessoas comuns conhecimento prático em processos produtivos para aproveitamento das oportunidades locais, baseados na experimentação e na investigação da nossa realidade visando além do conhecimento suas aplicações no dia-a-dia da comunidade. Além disso, propiciará apoio à melhoria na qualidade do ensino é a formação continuada de docentes em ambientes propícios.
No entanto, para que o CVT possa desempenhar o papel a que lhe foi atribuído e alcançar as metas acima referenciadas, será necessário à assistência de monitores professores e profissionais qualificados, daí a importância de se aprovar o PL 2.580/2007 com a maior brevidade possível.
Diante da magnitude e do alcance social do CVT, solicitamos o acolhimento e a aprovação do presente PL.
Ponte Nova, 16 de janeiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
ANEXO I
PROJETO DE LEI N° 2.580/2007
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epígrafado, ressalvando desde já o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II da LC 101/2000.
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 203.515,67 (duzentos e três mil e quinhentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) no exercício de 2007, apurado conforme a seguir:
OBS: projeto reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2008 e 2009.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal e nem se afetará as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim, as exigências do artigo 17 da LRF.
Ponte Nova, 16 de janeiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal e Governo
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda