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Altera a Lei nº 3.488/2010 que Criou o “Abrigo de Volta pra Casa”.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei ora encaminhado para apreciação nessa Casa Legislativa objetiva alterar a Lei nº 3.488/2010 no que se refere ao nome do Programa desenvolvido pela SEMASH: O nome “Abrigo de Volta para Casa” deverá ser substituído por “Unidade de Acolhimento Institucional de Volta pra Casa”.
A alteração se faz necessária para atender determinação da SEDESE .
Foi retirado do Art. 2º da Lei nº 3.488/2010 o Cargo de Coordenador, uma vez que ele já está contemplado nos cargos Comissionados da Reforma Administrativa.
Aguardando a compreensão das alterações e a aprovação do presente Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.012/2010
Altera a Lei Municipal nº 3.488/2010 que cria o “Abrigo de Volta pra Casa”.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 3.488, de 06/10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ”Cria a Unidade de Acolhimento Institucional de Volta pra Casa”.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.488/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Unidade de Acolhimento Institucional de Volta pra Casa para atendimento a menores em situação de risco, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.”
Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.488, de 06/10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, através do Processo Seletivo Simplificado, 01 (um) assistente social, 01 (um) psicólogo, 04 (quatro) cuidadores/educadores e 04 (quatro) auxiliares de cuidador/educador.”
Parágrafo único. Nas contratações autorizadas pelo art. 2º da Lei nº 3.488, de 06/10/2010, com a redação que lhe foi dada pelo caput deste artigo, terão preferência de contratação os candidatos regularmente aprovados em processo seletivo simplificado já realizado e vigente, ainda que não homologado, observada a ordem de classificação.
Art. 4º O art. 4º da Lei nº 3.488, 3.488, de 06/10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos para manutenção da Unidade de Acolhimento Institucional de Volta pra Casa, em 2010, serão os consignados no orçamento do Programa Ponte Nova do Amanhã.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.533 de 28.12.2010.
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