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Altera a Lei 2.889/2005, que dispõe sobre o Conselho Tutelar
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
A função exercida pelo Conselheiro Tutelar é considerada como serviço público relevante e na classificação tradicional é possível enquadrá-lo no conceito de agente político, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência.
Portanto, não há como atrelar sua remuneração com cargos de servidores efetivos ou cargos de confiança.
A remuneração proposta neste Projeto de Lei talvez não remunere à altura o trabalho do Conselheiro Tutelar, mas é o que o Erário Público Municipal pode oferecer no momento; esta remuneração poderá ser revista em 2011, sendo objeto de envio de outro Projeto de Lei para análise dos Senhores Vereadores.
Esperando o acato de nossa proposta pela edilidade pontenovense e uma rápida tramitação nessa Casa Legislativa, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 3.009/2010
Altera a Lei 2.889/2005, que dispõe sobre o Conselho Tutelar.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º da Lei nº. 2.889, de 29/12/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício de sua função, perceberá a remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 3º O impacto financeiro decorrente desta Lei encontra-se no anexo I.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão das despesas no PPA 2010/2013, na LDO/2010 e na LOA/2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
PROJETO DE LEI N° 3.009/2010
Altera a Lei 2.889/2005, que dispõe sobre o Conselho Tutelar.
ANEXO I
IMPACTO FINANCEIRO
Ano Inicial 2010
Quantidade de meses (Ano Inicial) 3
Quantidade Servidores 5
Valor total de alteração (exceto VR – no mês) 1.056,50
Vale-refeição (dia) ----
Média de salário + adicionais (no mês –exceto V.R) 211,30
Projeção próximos exercícios (%) 5
Referência 2010 2011 2012
Impacto Mensal 1.455,96 1.516,12 1.591,93
Referência 2010 2011 2012
Valores (geral) 1.056,50 13.311,90 13.977,50
Férias (1/3) 39,13 369,78 388,26
13º salário 88,04 1.109,33 1.164,79
INSS (Empregador) 272,28 3.402,43 3.572,55
Vale-refeição --- -- ---
TOTAL 1.455,95 18.193,43 19.103,10
LEI Nº 3.526 de 24.12.2010.
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