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Autoriza o Poder Executivo a participar com contrapartida e a abrir Crédito Adicional Especial para execução do Projeto “Minha Casa, Minha Vida”
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
A Administração Municipal vem envidando todos os esforços, sempre com o apoio dos Senhores Vereadores, para captar para nosso Município, tão carente de moradias populares, o maior volume de recursos possível dentro do Programa Federal “Minha Casa Minha Vida”.
Acertamos a construção dos prédios do Bairro São Geraldo, através de doação do terreno para o Programa.
Intermediamos a venda de lotes do Bairro Bom Pastor para a Construtora Rio Doce, para construção de 100 casas, operação realizada graças ao REFIS e à Isenção de Tributos na alienação de imóveis para atender Projetos Sociais.
Buscamos a aprovação do loteamento “Minha Casa, Minha Vida”, no local denominado DUNDUM na Vila Alvarenga para abrigar mais 200 casas.
Para a implantação dessas 200 casas (o valor máximo liberado pela CEF por unidade é de R$ 38.000,00), há necessidade de contrapartida do Município (como empreendedor) para execução de obras de infra-estrutura como extensão de rede elétrica, água, esgoto, terraplenagem, drenagem de águas pluviais, calçamento e construção de Centro Comunitário.
Dos R$ 8.420.020,45 do projeto há a necessidade da aprovação por essa Casa Legislativa de uma contrapartida de até R$ 820.020,45 (Planilha em anexo).
Serão duzentas famílias carentes dignamente abrigadas e garantia de emprego, por 1 ano, de 150 pessoas entre pedreiros, carpinteiros e serventes, fora o material de construção que, em grande parte, será adquirido no comércio local.
Essa participação no Programa é prevista na cláusula terceira – do Município – do Termo de Adesão ao Programa “Minha Casa, Minha Vida” junto a Caixa Econômica Federal em seu inciso VII (em anexo).
O terreno do loteamento “Minha Casa, Minha Vida” foi adquirido pelo Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, para construção das 200 casas populares.
Os Empreendedores São o Governo Federal e o Município.
A Executora, contratada pela Caixa Econômica Federal, será a Pontal Engenharia Ltda.
A Caixa Econômica Federal é a Entidade Financeira responsável pela contratação da Executora, gestão das obras e pelo repasse de recursos.
A não participação do Município com a contrapartida inviabiliza a construção das 200 casas.
Aguardando a compreensão dos Senhores Vereadores, pedimos uma tramitação deste Projeto em regime de urgência, urgentíssima, com a sua devida aprovação.
Ponte Nova, 16 de julho de 2010.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária M. de Assistência Social e Habitação
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N º 2.967/2010
Autoriza o Poder Executivo a participar com contrapartida e a abrir Crédito Adicional Especial para execução do Projeto “Minha Casa, Minha Vida”.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar com contrapartida financeira ou de serviços e obras para execução do Projeto “Minha Casa, Minha Vida” até o valor de R$ 820.020,45 (oitocentos e vinte mil, vinte reais e quarenta e cinco centavos), 9,74% do total do empreendimento de R$ 8.420.020,45 (oito milhões, quatrocentos e vinte mil e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Incluem na contrapartida as obras de construção de centro comunitário, terraplenagem, drenagem de águas pluviais, calçamento, extensão de rede elétrica, através do Fundo Municipal de Eletrificação, e extensão de redes de água e esgoto, através do DMAES.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 103.347,62 (cento e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) para cobrir as despesas a serem realizadas em 2010 à conta do orçamento do Executivo Municipal, através da anulação de dotações.
Art. 4º Fica o DMAES autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$427.456,54 (quatrocentos e vinte sete mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), utilizando o superávit financeiro do exercício anterior, para cobrir as despesas a serem realizadas em 2010, à conta do orçamento da Autarquia.
Art. 5º Parte dos recursos financeiros necessários serão incluídos no Orçamento de 2011.
Art. 6º Para garantia da execução das obras relacionadas na contrapartida ficam o Executivo Municipal e o DMAES autorizados a efetuar caução junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 7º Fica autorizada a inclusão das despesas referentes ao “Programa Minha Casa Minha Vida” no PPA 2010/2013, na LDO 2010 e na LOA/2010.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se disposições contrárias, em especial, o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.454, 25.06.2010.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.530 de 27.12.2010